O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com mudanças no marco legal de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil. A proposta, em fase de elaboração pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo modernizar os instrumentos jurídicos utilizados no combate a facções criminosas e milícias.
Segundo apuração do portal R7, o texto deve propor a redução do número mínimo de integrantes para a definição de organização criminosa, passando de quatro para três pessoas associadas.
A iniciativa também prevê a criação da figura jurídica de “organização criminosa qualificada”, cuja pena será de 12 a 20 anos de prisão. Essa tipificação será aplicada em casos em que haja uso de força intimidatória para influenciar a sociedade, a economia ou a política, por meio de práticas como controle territorial, manipulação do processo eleitoral e corrupção de agentes públicos.
Outra mudança sugerida é o aumento da pena-base para participação em organização criminosa, que passará de três a oito anos para cinco a dez anos de reclusão.
O projeto também inclui um dispositivo que determina a perda automática da função pública ou do mandato eletivo para pessoas condenadas por crimes relacionados a organizações criminosas. Além disso, essas pessoas ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Entre os principais pontos da proposta estão:
• Código Penal: revogação do artigo 288-A sobre milícias e inclusão de agravantes que dobram a pena para crimes como extorsão e estelionato cometidos em contexto de organização criminosa;
• Código Eleitoral: crimes eleitorais praticados por organizações criminosas terão pena em dobro;
• Lei dos Crimes Hediondos: inclusão dos delitos previstos na Lei de Organização Criminosa no rol de crimes hediondos;
• Lei de Execução Penal: autorização para monitoramento de conversas no parlatório (com ressalvas ao sigilo entre advogados e clientes), isolamento em regime disciplinar diferenciado de líderes de facções e restrição à progressão de regime para presos com vínculos associativos;
• Lei de Crimes Ambientais: duplicação das penas para crimes ambientais praticados por ou em benefício de organizações criminosas, com foco em atividades ilegais na Amazônia;
• Lei de Lavagem de Dinheiro: ampliação das punições e aplicação de técnicas especiais de investigação da Lei de Organização Criminosa aos casos de lavagem de dinheiro em contexto de facções;
• Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas: ampliação da proteção, com possibilidade de realocação, auxílio no exterior e inclusão de agentes públicos e seus familiares no programa.
O governo argumenta que a atualização legislativa busca responder à crescente sofisticação das organizações criminosas, que exercem domínio territorial, infiltram-se em instituições públicas e utilizam violência e corrupção de forma sistemática.
Fontes consultadas pelo R7 indicam que o Executivo acredita que as mudanças aumentarão a eficácia do sistema penal, dificultando a articulação de facções a partir do sistema prisional. Além disso, o projeto visa proteger o processo democrático, ao coibir a infiltração de milícias e facções nas eleições.
Outro ponto destacado é o endurecimento das punições contra crimes de lavagem de dinheiro e ambientais, com o objetivo de atacar as bases financeiras das organizações criminosas.
Com informações do Portal R7