O governo federal anunciou nesta segunda-feira (22) a criação de uma nova linha de crédito rural voltada para produtores que tiveram suas atividades prejudicadas por eventos climáticos extremos. A medida está prevista na Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União, e disponibiliza até R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas.
Segundo o Palácio do Planalto, o crédito poderá ser utilizado para quitar ou reduzir parcelas de operações de custeio e investimento, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas. Estão contempladas operações contratadas por meio dos programas Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e por demais produtores rurais.
Também serão incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:
• Tenham sido contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024;
• Estivessem adimplentes nessa data e inadimplentes em 5 de setembro de 2025;
• Tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, e estejam adimplentes na data de contratação da nova linha.
Quem pode acessar
A nova linha de crédito está disponível para produtores rurais e cooperativas agropecuárias, desde que o empreendimento financiado esteja localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024. Os eventos considerados incluem enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, frio intenso, geadas, vendavais, seca e estiagem — com reconhecimento oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Também poderão acessar o crédito produtores que comprovem duas perdas de no mínimo 20% no rendimento médio de produção em ao menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme critérios definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Limites e condições
Os valores máximos da linha de crédito variam conforme o perfil do beneficiário:
• Até R$ 250 mil para agricultores familiares (Pronaf);
• Até R$ 1,5 milhão para médios produtores (Pronamp);
• Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
O prazo de reembolso será de até nove anos, incluindo um ano de carência, conforme a capacidade de pagamento do mutuário.
Os interessados devem ficar atentos: o prazo para contratação da linha de crédito vai até 10 de fevereiro de 2026.
Com informações da Agência Brasil