Nesse domingo (5), o Brasil celebrou o Dia Nacional da Regularização Fundiária, data que marca a promulgação da Constituição Federal de 1988, responsável por instituir a política de legalização de imóveis urbanos e rurais no país. Em Minas Gerais, a política pública é executada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), com o programa Minas Reurb.

O objetivo do Minas Reurb é impulsionar a economia mineira e promover a inclusão social por meio da legalização de propriedades. A ação garante segurança jurídica às famílias, que passam a ter oficialmente a posse de seus imóveis. Em setembro deste ano, por exemplo, mais de mil famílias do Vale do Jequitinhonha foram contempladas com a entrega de títulos nas cidades de Caraí e Catuji.

Durante a solenidade de entrega em Catuji, a moradora Marcelina Barbosa celebrou a conquista: “É importante não só para mim, mas para todos os moradores. Só tenho a agradecer a todos os envolvidos”, disse ela ao receber o documento que comprova a posse legal de seu imóvel.

O programa é executado pela Sede-MG com apoio da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab Minas) e da Agência Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA), além de parcerias diretas com prefeituras municipais. Desde 2019, o programa viabilizou mais de 80 mil escrituras, beneficiando 241 mil pessoas, sendo que 19 mil títulos já foram efetivamente entregues em 298 municípios mineiros.

Segundo o subsecretário de Gestão de Imóveis da Sede-MG, Eduardo Quintanilha, o impacto do programa é significativo para as famílias e para o desenvolvimento regional: “O Minas Reurb é uma política virtuosa. Por meio dela, garantimos que diversos moradores realizem o sonho de dizer que, o imóvel finalmente está em seu nome, e isso gera benefícios para os mineiros e a economia”, afirmou.

Como funciona o processo de regularização

A implementação da regularização fundiária segue sete etapas, conduzidas no âmbito municipal:

  1. Requerimento de legitimados;
  2. Processamento administrativo do pedido;
  3. Criação do Projeto de Regularização Fundiária (PRF);
  4. Saneamento do processo administrativo;
  5. Decisão da autoridade competente;
  6. Expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);
  7. Registro do PRF e da CRF em cartório.

A solicitação para legalizar um imóvel pode ser feita por órgãos públicos — como o Governo Federal, estados, municípios, Defensoria Pública e Ministério Público — ou até mesmo pelos próprios proprietários. O pedido deve ser feito junto à prefeitura do município onde o núcleo urbano irregular está localizado.

Depois de protocolado o pedido, a administração municipal deve definir a modalidade da regularização:

  • Reurb S, voltada para populações de baixa renda;
  • Reurb E, para demais situações que não se enquadram como vulnerabilidade social.

Para Raquel Luiza, superintendente de Regularização Fundiária Urbana da Sede-MG, a política pública também tem impacto direto no ordenamento das cidades: “A regularização fortalece o planejamento urbano, permitindo que o poder público atue com mais eficiência na prestação de serviços, infraestrutura e ordenamento territorial”, destacou.

Com resultados consolidados e em expansão, o Minas Reurb segue como uma importante ferramenta de transformação social, promovendo cidadania e valorização patrimonial para milhares de mineiros.

Para conhecer mais sobre como a regularização fundiária urbana é realizada em Minas, os interessados podem realizar contato por meio do telefone: (31) 3915-9761, ou pelo endereço de e-mail: [email protected].

Com informações do Governo de minas

 

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