Política

Com 291 votos, Câmara aprova redução de penas de envolvidos no 8 de janeiro

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que altera regras de cálculo de penas e de progressão de regime, com impacto direto sobre condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta, aprovada por 291 votos a 148, segue agora para análise do Senado.

Mudanças no texto e retirada da anistia

O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A versão original previa anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados da tentativa de golpe julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas esse ponto foi retirado durante a tramitação.

O texto determina que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, a pena aplicada será apenas a mais grave — e não a soma das duas, como ocorre hoje.

Impacto para condenados do grupo principal

Caso a proposta vire lei, todos os condenados pelos crimes relacionados à tentativa de golpe devem ser beneficiados, especialmente os integrantes do chamado “grupo principal”:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Eles foram condenados pela 1ª Turma do STF, em 25 de novembro, a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão, além de outras penas de detenção a serem cumpridas posteriormente. Com a retroatividade da lei penal mais benéfica, o cálculo passaria a considerar apenas a pena de tentativa de golpe de Estado, que varia de 4 a 12 anos, antes da aplicação de agravantes e atenuantes.

Parlamentares de oposição estimam que, no caso de Jair Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. A definição final, porém, caberá ao STF e pode incluir critérios como a validade do uso de estudo ou trabalho em regime domiciliar para redução de dias de prisão.

Alterações na progressão de regime

O substitutivo também muda regras da Lei de Execução Penal. Hoje, réus primários podem progredir para o semiaberto após cumprir 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito possuem essa classificação, a progressão só ocorreria com 25% da pena.

Paulinho da Força propõe uniformizar o critério: o percentual de 16% passaria a valer para crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o percentual do regime fechado cai de 30% para 20%.

Os 25% permanecerão apenas para primários condenados por crimes contra a vida (Título I do Código Penal) e contra o patrimônio (Título II), quando praticados com violência ou grave ameaça. Para reincidentes nesses casos, segue valendo o cumprimento de 30% da pena.

A mudança afeta ainda crimes que envolvem grave ameaça, mas não constam dos Títulos I e II, como afastamento de licitante (Título XI) e crimes contra a liberdade sexual (Título VI), como favorecimento da prostituição e rufianismo. Esses casos passam a ter menor tempo de cumprimento no regime fechado para obtenção do semiaberto, já que não são considerados hediondos.

Trabalho e estudo em prisão domiciliar

O relator incluiu ainda a possibilidade de que estudo ou trabalho realizado em regime domiciliar possa ser contabilizado para reduzir a pena — algo já admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que seja comprovável e passível de fiscalização.

Redução de pena para participantes em multidão

Outra mudança prevê que, para crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ou tentativa de golpe praticados em contexto de multidão — como os atos de 8 de janeiro, em Brasília —, a pena possa ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado o ato nem exercido liderança.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam alterar pontos centrais do substitutivo. Foram rejeitadas propostas que pretendiam:

  • excluir as mudanças no sistema de progressão de penas;
  • manter o cumprimento mínimo de 25% da pena para crimes com violência ou grave ameaça;
  • impedir a diminuição de pena com estudo ou trabalho em prisão domiciliar;
  • retirar a regra que determina o uso apenas da maior pena entre os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • excluir a redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão.

Com a aprovação do substitutivo, a Câmara abre caminho para mudanças amplas no cálculo e no cumprimento das penas relacionadas ao 8 de janeiro e à tentativa de golpe de Estado. As novas regras podem reduzir significativamente o tempo de prisão de condenados, incluindo figuras de alto escalão do governo anterior. A decisão final, no entanto, dependerá da análise do Senado e, posteriormente, da aplicação pelo Supremo Tribunal Federal.

Com informações do Hoje em Dia