O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que autoriza, de forma excepcional e temporária, a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, sem a necessidade de perícia presencial. A medida vale por 120 dias, até abril de 2026.
De acordo com a portaria, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por análise documental, mesmo que não consecutivos, poderão se afastar por até 60 dias. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício para segurados que apresentem atestados médicos ou odontológicos indicando necessidade de afastamento das atividades habituais.
O sistema Atestmed permite que segurados do INSS solicitem o benefício sem passar por perícia médica presencial. Mesmo aqueles que já possuem perícia agendada podem optar pela análise documental. Para isso, é necessário acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, anexando os documentos médicos ou odontológicos pertinentes.
Além disso, solicitações feitas pela Central 135 poderão ser transformadas em pedidos via Atestmed, desde que a documentação seja enviada de forma remota. Caso os documentos não sejam suficientes para a concessão do benefício, o cidadão será orientado a agendar perícia presencial. O INSS esclarece que o benefício não será indeferido exclusivamente com base na análise documental.
A medida busca tornar mais ágil o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, garantindo afastamento seguro para os segurados sem comprometer a análise criteriosa do benefício. A ampliação temporária do prazo proporciona flexibilidade e facilita o atendimento, mantendo o direito ao benefício mesmo em procedimentos remotos.
Com informações da Agência Brasil








