Estadual

Justiça decreta prisão preventiva de um dos acusados pela morte de Alice na Savassi

Foto: Reprodução/Redes sociais-Rede 98

A Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, um dos acusados de envolvimento na morte de Alice Martins Alves, ocorrida na região da Savassi, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, que entendeu estarem presentes os requisitos legais para a medida cautelar extrema.

De acordo com a magistrada, há indícios suficientes de autoria e materialidade em relação a Arthur, além de elementos que demonstram a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública. A decisão destaca que as agressões sofridas pela vítima resultaram em politraumatismo, fraturas e perfuração intestinal, evoluindo para um quadro de sepse generalizada, que culminou na morte dias depois, já no hospital.

A juíza também considerou relatos de ameaça a testemunha após o crime, o que, segundo o entendimento do juízo, reforça a necessidade da prisão para garantir a regularidade da instrução criminal. Para a magistrada, medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes diante das circunstâncias do caso.

Em relação ao segundo acusado, William Gustavo de Jesus do Carmo, a juíza indeferiu, por ora, o pedido de prisão preventiva. Segundo a decisão, a participação dele no crime “demanda mais aprofundamento”, uma vez que, até o momento, não há elementos concretos que indiquem atuação direta nas agressões físicas ou risco atual à ordem pública.

A magistrada ressaltou que a eventual responsabilização dependerá de uma análise mais detalhada das provas a serem produzidas durante a instrução processual. O caso segue em tramitação na Justiça, com a determinação de realização de audiência de instrução e prosseguimento das investigações para o completo esclarecimento dos fatos.

MP aponta transfobia

O Ministério Público sustenta que o crime configura feminicídio pelo contexto de transfobia. A promotoria destaca a desproporcionalidade da violência empregada contra uma mulher trans, considerada superior à que seria usada contra uma mulher cisgênero na mesma situação.

A denúncia lista outras qualificadoras:

  • Motivo fútil: impulsionado pelo não pagamento da conta e perda da gorjeta de valor insignificante.
  • Meio cruel: a vítima foi submetida a espancamento severo com múltiplos golpes.
  • Recurso que dificultou a defesa: a mulher estava embriagada e foi atacada por dois homens simultaneamente.

O inquérito policial foi remetido à Justiça com o pedido de prisão dos investigados.

Fonte: Agência Content Box