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DER-MG impõe restrições a veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante Natal e Réveillon

Foto: DER-MG / Divulgação

Com o objetivo de aumentar a segurança viária durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição temporária da circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais. A medida considera o aumento significativo do fluxo de veículos nesse período.

A restrição segue as normas estabelecidas pela Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro, bem como em 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.

Durante esses períodos, ficam proibidos de circular os veículos classificados como de grande porte, incluindo as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. A proibição vale mesmo para aqueles que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição será aplicada em todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e também em trechos de pista dupla das seguintes vias: MG-010, entre o km 12,4, em Venda Nova, no Viaduto da Vilarinho, e o km 31,3, no entroncamento para o Aeroporto de Confins; MGC-135, entre o km 370, em Montes Claros, e o km 398, em Bocaiuva, além do trecho entre o km 573, em Corinto, e o km 668, no entroncamento com a BR-040; e MG-050, entre o km 57, no entroncamento com a BR-262, e o km 164, no entroncamento com a MG-164.

Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também ficarão suspensos nesses dias, em razão da utilização do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações voltadas à segurança no trânsito.

Os motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As sanções incluem a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, aplicação de multa e retenção do veículo até o término do horário de proibição.

Com informações do Governo de Minas