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Projeto prevê que assistentes de creche entrem na carreira do magistério

Foto: Freepik

O vereador Cid Corrêa/União criou um projeto de lei que dá às assistentes de creche, com formação superior ou normal, o direito de receberem como professoras. A proposta de número 229/2026, que enquadra esses profissionais da educação infantil na carreira do magistério público municipal, visa adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 15.326/2026.

Segundo o projeto, essa lei federal reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério. “Consideram-se profissionais da educação infantil aqueles que atuam diretamente com crianças educandas na educação infantil; exercem função docente; possuem formação mínima em magistério de nível médio ou licenciatura plena, nos termos da legislação federal, e tenham ingressado no serviço público mediante concurso público. O enquadramento ao magistério assegura a eles integração na carreira do magistério municipal; aplicação do piso salarial nacional do magistério; jornada com observância do mínimo de 1/3 de hora-atividade e progressão e promoção funcional nos termos do plano de carreira vigente. Ele não implica perda de direitos adquiridos, sendo assegurada a irredutibilidade salarial”, estabelece o projeto de lei.

Para o vereador, o momento é de incentivo ao profissional da educação infantil para que possa alcançar a excelência nos serviços. Em sua justificativa à proposta, Cid Corrêa argumenta que a Constituição Federal, em seus arts. 22, XXIV, 211 e 212, estabelece competência concorrente e cooperação entre os entes federativos na organização da educação, cabendo aos municípios estruturar suas carreiras de magistério em consonância com as normas gerais federais.

A Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso) e a recente Lei nº 15.326/2026 criaram comando vinculante, impondo aos entes federativos o reconhecimento dos profissionais que exercem docência na educação infantil como integrantes da carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo. O projeto não cria despesa nova desvinculada de obrigação legal, mas promove adequação normativa obrigatória, visando evitar passivo judicial, responsabilização administrativa e violação de direitos funcionais. A medida assegura valorização profissional do magistério; uniformiza o regime jurídico; cumpre determinação federal e reduz risco de judicialização em massa. Do ponto de vista jurídico, o projeto é constitucional, legal e compatível com a ordem federativa, representando exercício legítimo da autonomia municipal dentro das normas gerais da educação nacional”, ressalta.

Com informações do Jornal O Pergaminho