Na segunda-feira (6), deu entrada na Câmara Municipal um projeto de lei com proposta de uso de imóveis públicos, hoje, segundo a administração, sem utilidade para o município (imóveis dominicais), que seriam utilizados como moeda para a quitação de dívidas da Prefeitura.
Caso a proposta seja aprovada, a administração poderá pagar dívidas de precatórios vencidos, pendentes de pagamento ou que venham a ser expedidos em decorrência de ações judiciais.
A Prefeitura não divulgou se já estão listados os imóveis que poderão ser utilizados nas transações. Caso o credor aceite receber o imóvel como forma de pagamento, a desafetação do terreno precisará ser aprovada pelo Legislativo. Porém, em duas ocasiões, o Ministério Público recomendou ao Poder Executivo que não envie para a Câmara projetos de desafetação de bens públicos, como aos vereadores que não aprovem projetos dessa natureza.
A última recomendação foi feita no dia 27 de abril, quando dias antes, a Prefeitura divulgou a intensão de doar 100 lotes para a Santa Casa de Caridade de Formiga, como forma de ajuda à entidade e quitando dívidas anteriormente assumidas. Desse total de terrenos, 94 ficam localizados no Furnas Iate Clube (FIC) e no início do ano, a Prefeitura já havia tentado vendê-los em leilão, mas não apareceram interessados. Os outros seis lotes estão localizados em residenciais da cidade.
O projeto
Com a tão propalada crise financeira que assola a Prefeitura de Formiga, em razão da queda de repasses federais e de outros problemas, a proposta ora enviada ao Legislativo pretende quitar dívidas sem lançar mão do dinheiro do caixa municipal.
Em alguns de seus artigos, a proposta determina que, caso o credor aceite receber o imóvel como pagamento, arcará com os ônus decorrentes de lavratura de escrituras e demais obrigações decorrentes da transferência de propriedade.
Para estabelecer o valor do imóvel, deverão ser feitas, no mínimo, três avaliações do bem, sendo considerada a cotação mais alta.
Caso o primeiro credor do precatório vencido não se interesse pela forma de pagamento, o Município poderá ofertar o bem ao próximo credor, na ordem cronológica de vencimento dos débitos e assim sucessivamente.Caso aprovada, a lei será regulamentada pelo Executivo por meio de Decreto, o qual, no prazo de 90 dias, estabelecerá os procedimentos administrativos para a sua execução.
Lorene Pedrosa






