Formiga

Sancionada lei que cria taxa para mineração

A sanção pelo governo do Estado da lei que cria a Taxa e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM) deve marcar o início de uma queda de braço entre o executivo mineiro e as mineradoras que atuam no Estado.
Pela nova lei, publicada ontem no Diário Oficial, as mineradoras deverão pagar taxa equivalente a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério exportado sem beneficiamento. O valor da Ufemg fixado para o ano de 2012 é de R$2,32. A expectativa do governo é que a medida represente um aumento de cerca de R$ 800 milhões na receita anual do Estado.
A lei 19.976 foi um pouco modificada em relação ao projeto original (PL 2.445), de autoria do Executivo. No texto sancionado foram isentos da cobrança empresas com receita anual de até 1.650.000 Ufemgs (R$ 3,84 milhões) e mineradoras localizadas na área mineira da Sudene – no Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.
Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa do governo de Minas, o objetivo da lei é ressarcir o Estado dos custos de controle e fiscalização da atividade minerária.
A especialista em direito ambiental Marina Ferrara, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, diz que há uma série de inconsistências jurídicas na lei sancionada pelo governo e que já no começo do próximo ano entidades que representam a atividade deverão questionar na Justiça a decisão do governo.