Formiga

Formiguenses já condenados em Ação Criminal, agora são condenados através da Ação Civil Pública

Juarez Eufrásio de Carvalho, Jordano Vieira de Carvalho, Emmanuel Morais de Alexandre, Regina Silva Oliveira Castro, José Júlio Toledo e Jordélio Fonseca da Silva foram condenados por meio de sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou procedente, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais através de Ação Civil Pública constituída em 18 de agosto de 2004.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga, ao julgar procedente o pleito inicial, condenou os réus a efetuarem restituição ao erário, devendo os valores do ressarcimento dos danos serem devidamente atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Determinou a cassação dos direitos políticos, a proibição dos requerimentos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por cinco dias.
Esta decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional de Minas Gerais, podendo ser mantida ou reformada com a absolvição dos denunciados.