Formiga

Não entregou sua declaração de IR? Você ainda pode fazer isso!

A Receita Federal reiniciou na segunda-feira, 04 de maio, o recebimento das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a 2008.
O novo prazo é para contribuintes que não conseguiram entregar suas declarações até a meia-noite de sexta-feira, 1º maio, porém algumas novas regras foram estabelecidas como a utilização da versão do Programa IRPF 2009 (1.1), que já está disponibilizada no site da Receita.
A própria Receita esclarece que não há diferença para o preenchimento de dados em relação a quem entregou no prazo. Mas no bolso a mudança será sentida. Os atrasados terão que pagar multas e quanto mais rápida for a entrega da declaração, menor será a multa.
Para quem tem direito à restituição, a penalidade será de R$ 165,74. No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa será de 1% do imposto devido por mês ou fração de mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Dependendo da demora, o desembolso pode chegar a 20% do imposto devido.
Tais multas e punições só valem para os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e atrasaram. Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.
O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos seguidos pode ter o CPF suspenso.
Com o documento pendente de regularização, o contribuinte fica impedido de abrir conta em banco, obter financiamento, fazer concurso público, constituir empresa e até receber prêmio de loteria.
Para regularizar a situação, o contribuinte terá apenas que entregar a declaração pendente, após o pagamento das penalidades pelo atraso.
Mais informações sobre o número de declarações já entregues e sobre quantas pessoas ainda devem declarar seus impostos no infográfico.