Uma menina de 8 anos que havia sido adotada por um casal residente em Uberlândia foi devolvida ao abrigo de menores cerca de sete meses após a adoção. Entretanto, o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais obteve decisão liminar contra o casal. O casal será obrigado a pagar pensão alimentícia mensal equivalente a 15% da renda líquida, dinheiro que será usado para o tratamento psicológico da criança. Segundo a assessoria do MPE, ainda cabe recurso para a decisão, que foi tomada em 1º de junho pela Justiça de Uberlândia.
De acordo com a liminar, os descontos feitos nos vencimentos do casal serão depositados em conta judicial.
Segundo dados do G1, o promotor de Justiça Epaminondas da Costa, autor da ação, disse que o casal, ao criar na criança ?esperanças concretas quanto à filiação decorrente da adoção, devolvendo ao abrigo depois de vários meses, gerou incalculável sofrimento psicológico e emocional à menina?.
Tanto que, segundo o promotor, a criança se mostra ?perdida e confusa?, principalmente com relação à sua identidade. Em alguns momentos a menina confunde seu nome original com o nome que recebeu dos pais adotivos.
O promotor ainda ressalta que a mudança do primeiro nome da criança, que foi feita pelos pais antes da decisão final da Justiça sobre a adoção foi ilegal. ?Somente em algumas situações a troca de nome é permitida. Geralmente isso ocorre quando a criança é muito nova, pois a troca não provocaria confusão quanto à identidade. A mudança também pode ser feita quando a criança é conhecida por um nome diferente daquele registrado. Nesses casos, é possível pleitear a troca?.
Esse não seria o caso da menina de 8 anos, que já estava acostumada a ser chamada pelo nome registrado. ?Mesmo que fosse aprovada, a mudança só poderia ser feita após a decisão judicial e isso não foi observado?, disse.
Ainda segundo o promotor, os problemas resultantes da conduta dos pais adotivos podem acarretar ?distúrbios carenciais?, fazendo com que a criança fique hostil e agressiva, além de causar problemas de aprendizado. Por isso, a menina precisará de tratamento psicológico.
Na Justiça
Além da pensão alimentícia, na ação movida pelo MPE, está previsto ainda que os pais adotivos indenizem a criança em 100 salários mínimos, além de terem de pagar pensão até que ela complete 24 anos. Opromotor disse que a indenização só poderá ser analisada pela Justiça depois que os pais apresentem sua defesa. Eles têm um prazo de 15 dias, contados a partir da decisão da liminar.
O pedido de adoção da criança pelo casal foi protocolado em 31 de janeiro de 2008. Na época, os pais alegavam que já conheciam a criança, e que haviam encontrado com ela semanalmente, durante seis meses. Segundo o promotor, a criança também havia expressado o desejo de conviver com o casal.
A guarda provisória foi deferida em 1º de fevereiro de 2008 e a criança foi devolvida ao abrigo em audiência realizada em 29 de setembro do anopassado. Os pais adotivos não apresentaram justificativa para a recusa em continuar com a menina.
Formiga
Casal que devolveu filha adotiva em MG terá que pagar pensão alimentícia
- por Últimas Notícias
- 14/06/2009 - 14:11








