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Da Redação
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público em desfavor de MOACIR RIBEIRO DA SILVA, MIDIAMINAS EMPRESA JORNALÍSTICA MIDIAMINAS LTDA EPP (conhecida como “O Pergaminho”) e MANOEL GANDRA FONSECA, por ordem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tramita novamente na Justiça de 1ª Instância da Comarca de Fomriga.
Inconformado com a decisão anterior que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito com fulcro no art. 267, I, do CPC/73, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por seus dignos representantes, interpôs e obteve êxito no julgamento do recurso de apelação junto ao TJMG, em que pretendeu a reforma da respeitável sentença proferida pelo juiz da 2ª. Vara Cível da Comarca de Formiga.
A Turma da 4ª Câmara Civel do TJMG, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, cassou a sentença, recebeu a inicial e determinou que o feito tenha regular prosseguimento.
O acordão, já publicado, é subscrito pelos desembargadores: Kildare Carvalho (relator), Dárcio Lopardi Mendes e Ana Paula Caixeta.
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