Formiga

Liberdade de Expressão 1 X 0 Salum

A ação proposta pelo Sr. Marco Aurelio Mansor Salum contra Fábio de Freitas; Erizette de Freitas e Facebook, Serviços Online do Brasil Ltda (Processo 261.13.001816-9) acaba de ser julgada nessa terça-feira (11) na Comarca de Formiga, em primeira Instância, pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. PAULO CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA, titular da 2ª Vara Cível desta Comarca.
A tese da defesa de Fábio foi acatada por inteira pelo Meritíssimo Juiz, qual seja: O senhor Marco Aurélio Mansor Salum, é homem público, não devendo portanto, diante da lei, ser tratado com cidadão comum, tendo sido julgados improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
O autor (Salum) ainda foi condenado a pagar R$ 3.500 de honorários ao escritório Muniz Advocacia, que defendeu o Sr. Fábio de Freitas.
Da extensa sentença, merece destaque, as seguintes anotações, consideradas por nossa editoria como de grande relevância para o melhor entendimento de nossos leitores : (…) ?muito seria se esperar que o autor viesse em processo judicial e admitisse que ele exercesse de maneira pouco regular atividade junto a administração pública municipal; nesta comunidade da pessoa mais simples à mais abastada sabe-se que o autor tem grande influência nos rumos da administração local. Ao modesto julgar deste operador do direito, seria algo inadmissível fechar aos olhos a esta realidade; as mencionadas testemunhas noticiam dentre outras coisas, que o autor rotineiramente participava de reuniões junto com o atual prefeito, literalmente ditando os rumos das decisões administrativas do município? sic (…)
A decisão acima é de 1ª Instância, sendo passível de recurso ao TJMG
Conheça a sentença na íntegra