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(Fotos: Câmara Municipal/Divulgação)
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Paulo Coelho
Em reunião ocorrida no plenário da Câmara Municipal, na quarta-feira (21), sob o comando do vereador Sidney Ferreira, presidente da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas, foi feita a análise inicial do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado pelo Executivo por meio da mensagem, 060/2017-GAB, trazida à Câmara em 7 de abril deste ano.
Participações:
A presença de interessados na discussão da matéria foi maciça. Mais de cem pessoas estiveram presentes dentre alunos do curso de Administração do Unifor-MG, secretários e funcionários municipais, representante da imprensa, membros de associações, funcionários da Câmara, assessores e populares que normalmente frequentam as reuniões legislativas.
O número de vereadores que compareceram à audiência também foi expressivo, pois, nove edis estiveram discutindo a matéria. Porém, é preciso que se registre que representantes de vários clubes de serviço e de outras organizações de grande relevância no município, não compareceram. Dentre os ausentes, destaca-se: Acif e CDL, Lojas Maçônicas, representantes sindicais e membros do Movimento Todos por Formiga que, ultimamente, têm apresentado àquela Casa importantes reivindicações em nome da população. Vale notar que houve grande divulgação, convidando a população a participar do evento, além do envio de 250 convites distribuídos a entidades representativas, associações, igrejas e outros, via Correios.
Apresentação da LDO:
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(Foto: Paulo Coelho)
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Coube ao controlador municipal, Francisco Ferreira Neto, fazer a apresentação do projeto trazido à apreciação do Legislativo e responder aos questionamentos e dúvidas suscitadas pelos vereadores e público presente.
Francisco afirmou que o projeto sintetizava os dados e informações fornecidas pelos secretários das respectivas pastas e que o Executivo estava disposto a promover as modificações por ventura sugeridas e que viessem de encontro aos anseios da população.
Algumas dúvidas foram esclarecidas por secretários presentes, inclusive pelo chefe de Gabinete, Thiago Pinheiro, que reafirmou a intenção do governo de acatar as emendas e sugestões que melhorem ou corrijam eventuais falhas do projeto.
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Dúvidas suscitadas e alguns esclarecimentos:
No anexo de Metas e Prioridades, não se encontra a descrição de nenhuma ação ou a destinação de um centavo sequer para ser aplicado em 2018, 2019 ou 2020, nas secretarias de: Saúde, Cultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas e Fazenda.
Porém, isto não significa que ações que normalmente são desenvolvidas pelas mesmas, inclusive com investimentos já anunciados ou prometidos, não venham a se concretizar ou possam ser encarados como algo não visto pelo Executivo como meta prioritária ou a ser descartada.
Isto porque, também se sabe que este documento legal, conforme foi dito, na prática, possa ser visto como mais um instrumento de cunho burocrático, exigido pela legislação vigente e que é, muitas vezes, até comparado a um “mero instrumento de ficção”. Isto em razão da possibilidade de se alterar os valores ali previstos e apresentados como Metas e Prioridades a serem cumpridas, a bel prazer dos executores, desde que submetidas tais alterações ao crivo do Legislativo, valendo-se para tanto, do percentual de “remanejo” nela previsto.
Assim sendo, e para não suscitar dúvidas, ressalta-se que a não citação no corpo da lei, das Secretarias acima mencionadas, não significa que estas não terão condições de levar a cabo, ações, inclusive de investimentos necessários ao cumprimento das ações inerentes às mesmas.
Certamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), elas (as citações) aparecerão, com valores ainda que ínfimos, mas relacionados nas mais diversas rubricas, sem o que, aí sim, remanejamentos não poderiam ser realizados. A falta da “tal ficha” inviabilizaria, no exercício de 2018, a realização ou o cumprimento de ações, provavelmente, já programadas, mesmo daquelas que não sendo prioritárias são indispensáveis e até contidas no rol de planos do governo.
Prazo fatal:
De qualquer forma, o projeto agora em tramitação na Câmara, pode ser modificado. Emendas modificativas ou supressivas certamente surgirão e também o Executivo se assim entender, poderá, como afirmou o chefe de Gabinete, alterá-lo. O prazo para tal, segundo informou o vereador Sidney Ferreira, expira em 17 de julho, data máxima prevista para a aprovação da Lei.
Sugestão:
O Nova Imprensa deixa como sugestão que a Câmara ou o próprio Executivo, se assim entenderem, verifiquem se o contido na Lei 5128, de 23 de dezembro de 2016 (Plano Municipal de Saneamento Básico), poderá ser cumprido pelo Executivo, especialmente naquilo que determina a execução de ações “imediatas”, previstas para ocorrer no período 2016/2018. Estas estão descritas nos quadros 36 e subsequentes.
Após um rápido e superficial exame, conclui-se que a autarquia e secretarias ali citadas, ou mesmo as que não figuram no corpo da LDO apresentada, como óbvio, não dispõem de rubricas ou valores capazes de permitir o cumprimento de tais obrigações. Confirmada esta dúvida, talvez ainda haja tempo para se corrigir o eventual lapso.
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