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Saiba onde reclamar se não receber a declaração de quitação anual

A partir de agora, as empresas públicas ou privadas são obrigadas a fornecerem uma declaração de quitação anual de débitos aos consumidores aos quais prestam serviços. Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
Devem enviar o comprovante com a quitação empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. O documento deve ser enviado até maio do ano seguinte e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone e mensalidades escolares. O consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento, que deve ser guardado.
O Procon de Porto Alegre (RS) destaca que nem todas os serviços foram contemplados por essa lei como é o caso de condomínio e aluguel. O consumidor, agora, pode procurar o fornecedor e fazer uma solicitação por escrito, mantendo uma cópia ou protocolo do pedido e aguardar um período de 30 dias para receber o comprovante.
Como reclamar
Caso o consumidor tenha problemas para conseguir esse documento, ele deve fazer uma reclamação junto às agências reguladoras dos serviços públicos (Anatel, Aneel, etc) e/ou reclamar junto ao órgão público responsável pela concessão do serviço. Outra saída é procurar órgãos de Defesa do Consumidor da região onde mora.
Veja algumas dicas para guardar outros documentos
Compra de imóvel
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente em casos onde haja uma efetiva relação de consumo ? contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Cartão de crédito
As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.
Notas ficais
As notas ficais de compras de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificado de garantia
Por ser um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos
Contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
Aluguel
O locatário deve guardar por três anos o contrato e os recibos até sua desocupação e, consequente, o recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.