A licença paternidade é um direito assegurado pela Constituição de 1988. Porém há diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que discutem algumas mudanças relacionadas à ampliação desse direito. Entre essas propostas, a que tem mais apoio é a que prevê licença remunerada de 15 dias após o nascimento do filho.
O texto de 1988 explicita que o prazo nele estipulado é provisório até que uma lei específica regulamente o direito. Vinte e dois anos depois, o Congresso ainda não aprovou uma lei sobre o assunto.
Atualmente os pais têm direito há cinco dias. Esse prazo era ainda menor antes da promulgação da Constituição. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, previa apenas um dia de afastamento remunerado.
Especialistas defendem que a prorrogação da licença paternidade é fundamental para o desenvolvimento da criança. Alguns defendem até a igualdade entre pais e mães.
No projeto de lei aprovado na Câmara em maio, o 3538/2008, há previsão de que, caso o nascimento do bebê aconteça durante o período de férias do pai, os 15 dias sejam concedidos posteriormente. Outra determinação do texto é de que o pai terá estabilidade de 30 dias ao retornar da licença. Esse projeto, já aprovado no Senado, ainda passará por outras comissões da Câmara em caráter terminativo (sem necessidade de ser votado no plenário).
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