O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, porém, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Entendimentos da Justiça
A regra do Ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
Além disso, no ano passado, o STF entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Entendeu também ser possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar.
A portaria do governo
O texto do governo classifica como “prática discriminatória”:
- demissão por justa causa do empregado que se recusar a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19;
- exigir o comprovante como condição para a contratação.
Além disso, equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência.
A portaria também estabelece punições para empregadores que descumprirem a determinação e prevê que o empregador poderá oferecer teste de Covid aos empregados.
A decisão de Barroso
Em sua decisão, o ministro ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid. Segundo o ministro, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Segundo o ministro, “o país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”.
Barroso afirmou que o Supremo reconheceu que a legalidade da imunização obrigatória em situação de pandemia, mas afastou vacinação à força e que a Corte autorizou que sejam aplicadas restrições de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.
“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.
O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.
Sobre a portaria que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.
Fonte: G1








