O Executivo de Córrego Fundo-MG vetou o projeto aprovado pela Câmara Municipal sobre o enquadramento de monitoras de creche e monitoras de educação infantil no quadro do magistério municipal. A proposta continua sendo discutida entre representantes do Executivo, vereadores e servidoras.
O projeto foi aprovado pelo Legislativo no dia 13 de abril, em reunião conjunta com representantes da Educação Infantil.

O veto apresentado pelo Executivo deve ser derrubado pelos vereadores na próxima reunião Legislativa.
1ª JUSTIFICATIVA
Na primeira manifestação sobre o tema, a administração municipal argumentou que ainda seria necessário um posicionamento do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a aplicação da legislação relacionada ao enquadramento de profissionais da educação infantil.
Segundo o texto encaminhado:
“Assim sendo, não há como satisfazer o pedido da Requerente, conforme fundamentação expressa acima, tendo em vista que o Ministério da Educação (MEC), bem como o Conselho Nacional de Educação (CNE) necessitam se posicionar quanto a edição de normas complementares à lei, a fim de esclarecer, de forma precisa, o alcance da legislação, definindo quais profissionais são considerados “professores da educação infantil” para fins de enquadramento na carreira e no piso salarial.
Lado outro, entendemos que os cargos de Monitor de Educação Infantil e Monitor de Creche não se enquadram como profissionais do magistério, pois as atribuições descritas para os cargos, no Plano de Cargos Cargos e Salários da Educação, não se encaixam como atividades de docência, bem como o edital do concurso para referidos cargos previam apenas o ENSINO MÉDIO, e não a formação no magistério ou em curso de nível superior conforme exigido pela Lei nº. 15.326/2026.”
2ª JUSTIFICATIVA
O documento afirma:
“Diante do exposto, opina-se que:
- a) A Lei nº 15.326/2026 possui natureza de norma geral, portanto, com o reconhecimento dos profissionais que exercem função docente na educação infantil como integrantes da carreira do magistério, desde que atendidos os requisitos legalmente estabelecidos, independentemente da nomenclatura formal do cargo ocupado;
- b) Compete a cada ente federado, no âmbito de sua autonomia administrativa e organizacional, promover a regulamentação específica necessária à implementação da referida norma, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.326/2026;
- c) O enquadramento dos profissionais deve observar tais parâmetros legais, de modo que apenas os servidores que preencham simultaneamente os requisitos de formação mínima, exercício da docência, atuação direta com os educandos e aprovação em concurso público poderão ser reconhecidos como integrantes da carreira do magistério;
- d) Nesse sentido, para os cargos integrantes da estrutura atual do Município cujos requisitos de ingresso no cargo não preencham os critérios da referida lei federal, não haverá reenquadramento automático, tal como a hipótese dos cargos de monitor de creche e monitor de educação infantil;
- e) A Lei nº 15.326/2026 consubstancia norma federal com relevantes repercussões no planejamento orçamentário-financeiro do Município, razão pela qual, enquanto não houver a instituição de mecanismos de financiamento pela União aptos a suportar os encargos dela decorrentes, sua aplicabilidade no âmbito local deve ser compreendida como condicionada, sob pena de comprometimento do equilíbrio fiscal do ente.”
Servidoras acompanham debate sobre o projeto
Durante a apuração da reportagem, a redação do Últimas Notícias recebeu informações de uma fonte ligada ao caso, de que há o entendimento de que as monitoras também realizam atividades pedagógicas no cotidiano escolar.
A fonte afirma que, atualmente, todo trabalho pedagógico estaria sendo desempenhado pelas próprias monitoras, em razão da ausência de contratação de professoras para determinadas funções.
Ainda de acordo com informações preliminares, existe a expectativa de que a Câmara Municipal volte a analisar e possivelmente derrube o novo veto apresentado pelo Executivo. O tema também tem mobilizado as servidoras envolvidas. Ao todo, sete profissionais acompanham a tramitação da proposta e buscam o reconhecimento no quadro do magistério municipal.
O debate sobre o enquadramento das monitoras de creche e monitoras de educação infantil no magistério segue em discussão em Córrego Fundo. Enquanto o Executivo sustenta argumentos legais, administrativos e financeiros para o veto, servidoras e vereadores acompanham a tramitação do projeto e defendem a continuidade da análise pela Câmara Municipal.
Redação UN







