A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que não retornou ao emprego após o fim da licença-maternidade por dificuldades em conciliar a jornada de trabalho com a amamentação do filho.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (5), determinou a conversão da demissão em dispensa sem justa causa. Segundo a Justiça, a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para garantir o direito à amamentação.
De acordo com o processo, a licença-maternidade da funcionária terminou em 29 de setembro de 2025. Após o encerramento do período, ela não retornou às atividades porque o filho, então com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.
A trabalhadora afirmou que procurou a empresa para saber se havia um espaço adequado onde o filho pudesse permanecer durante sua jornada, permitindo a continuidade da amamentação. Segundo ela, foi informada de que o estabelecimento não disponibilizava esse local.
Após permanecer afastada por mais de 30 dias, a funcionária foi demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego.
Durante o processo trabalhista, a empresa afirmou que a empregada abandonou o cargo ao não retornar após o fim da licença-maternidade.
A defesa também alegou que a funcionária tinha direito aos intervalos para amamentação previstos na legislação e que a empresa permitia alternativas como entrada mais tarde ou saída mais cedo para possibilitar a amamentação do filho. Segundo a empresa, a ausência da trabalhadora estaria relacionada ao fato de a criança não aceitar mamadeira.
Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem concluiu que não ficou caracterizado o abandono de emprego. Para o juízo, a trabalhadora buscou alternativas para conciliar o retorno às atividades profissionais com a amamentação, mas a empresa não apresentou condições adequadas para viabilizar essa conciliação.
Com isso, a justa causa foi revertida para dispensa sem justa causa.
A empresa recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença.
O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, avaliou que a ausência da funcionária não ocorreu por intenção de abandonar o emprego, mas pela falta de condições para conciliar a rotina profissional com a amamentação.
O artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação.
A obrigação também pode ser cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em acordos coletivos.
Na decisão, o relator destacou que a empresa não comprovou a adoção de alternativas previstas para auxiliar a conciliação entre trabalho e cuidados com os filhos. Entre as medidas estão horários flexíveis, jornada em tempo parcial, antecipação de férias e outras iniciativas.
O desembargador também afirmou que a rede supermercadista não demonstrou estar dispensada da obrigação prevista na CLT nem comprovou a adoção de medidas como convênios com creches ou auxílio-creche.
Segundo o relator, a empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, apenas negou a existência das condições necessárias, sem apresentar alternativa concreta.
Com a decisão, a funcionária passa a ter direito às verbas rescisórias referentes a uma dispensa sem justa causa.
Entre os direitos reconhecidos estão o aviso-prévio indenizado, o saque do FGTS com multa de 40% e a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Com informações do O Tempo








