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Trabalhadora ameaçada com arma durante protesto por salários atrasados receberá R$ 20 mil em MG

Foto: Magnific/Imagem ilustrativa

Uma trabalhadora que participava de uma manifestação por salários atrasados na porta da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O protesto era realizado de forma pacífica pelos trabalhadores, que cobravam o pagamento dos salários. Durante a mobilização, um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma de fogo para as pessoas que estavam no local.

A Polícia Militar foi acionada e retirou o homem da manifestação. Mesmo depois do episódio, os trabalhadores permaneceram na sede da prefeitura para continuar reivindicando o pagamento dos salários.

Além da ameaça, a Justiça considerou os atrasos salariais recorrentes enfrentados pelos trabalhadores. Para a relatora do caso, juíza convocada Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, as duas situações ultrapassaram um simples aborrecimento e atingiram a dignidade e a integridade psicológica da trabalhadora.

A decisão reformou o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, que havia negado o pedido de indenização. Na primeira decisão, o juízo considerou que a intervenção policial havia impedido uma ameaça física direta e que os atrasos não seriam suficientes, naquele contexto, para configurar dano moral.

Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que a retirada do segurança não elimina o impacto causado pela exibição da arma. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, considerando a gravidade dos fatos, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.

A Primeira Turma também decidiu que a Prefeitura de Bambuí não é responsável pelo pagamento das verbas reconhecidas no processo. Segundo o TRT-MG, não ficou comprovado que o município havia sido comunicado sobre as irregularidades cometidas pela empresa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118.

Com isso, a responsabilidade pelo pagamento da indenização ficou com a empregadora e os demais responsáveis condenados no processo. Ainda cabe recurso, e houve interposição de recurso de revista.

 

Fonte: Agência Content Box