Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).
A partir de agora, as empresas responsáveis pelas plataformas deverão informar às instituições financeiras os valores que ainda permanecem nas contas dos usuários, para que os recursos sejam devolvidos.
Cronograma prevê devolução dos valores aos apostadores
De acordo com o cronograma estabelecido, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs.
Entre os dias 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que houver algum impedimento para que os bancos efetuem a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
O governo reforça que quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos as informações referentes aos saldos remanescentes para que a devolução seja realizada.
Cerca de R$ 1,7 bilhão deve ser devolvido
A devolução é válida para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos mantidos nessas contas.
O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.
Quem não retirou os valores até o encerramento do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
A orientação é que os usuários guardem comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações.
Sites e aplicativos serão bloqueados
O processo de retirada das plataformas do ar envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Usuários que tentarem acessar os sites e aplicativos poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre os procedimentos para a devolução dos valores.
A medida determina o encerramento das atividades das plataformas de apostas esportivas e jogos online no país.
Governo amplia fiscalização contra plataformas irregulares
Além do encerramento das plataformas abrangidas pela medida, o governo também ampliou as ações contra sites considerados irregulares.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
Medida provisória ainda será analisada pelo Congresso
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A medida está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Como ocorre com toda medida provisória, a MP perderá a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Veja o cronograma
- 5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
- 6 de outubro: começa o processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
- 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Com informações da Agência Brasil






