A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs sigilo de até 100 anos sobre a lista de passageiros de uma aeronave pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Em resposta a um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o Comando da Aeronáutica justificou a decisão com a necessidade de proteger a intimidade e a vida privada das pessoas que utilizaram o avião, recorrendo ao artigo 31 da legislação, que prevê a restrição de acesso a informações pessoais por até um século.
A decisão ocorre apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter prometido, durante a campanha eleitoral de 2022, acabar com o mecanismo de sigilo centenário. A promessa, entretanto, não foi cumprida, e o dispositivo continua em vigor.
FAB justifica restrição com base na privacidade dos passageiros
O pedido apresentado à FAB por meio da LAI solicitava informações sobre o plano de voo da aeronave de prefixo PS-FST entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Foi justamente nesse período que Daniel Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando estava prestes a embarcar no jato Falcon 7X com destino a Malta, na Europa.
Ao justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação dos itinerários poderia permitir a identificação dos passageiros e a associação entre seus deslocamentos e suas identidades, especialmente por meio do cruzamento de informações com registros públicos.
“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos. A proteção, portanto, alcança a intimidade e a vida privada desses titulares”, afirmou o órgão.
A FAB também destacou que a divulgação de registros sucessivos de uma mesma aeronave poderia facilitar o rastreamento de deslocamentos ao longo do tempo.
“Ademais, o histórico individualizado de planos de voo de uma mesma aeronave, em sequência, permite o rastreamento retrospectivo e a construção de perfil de deslocamento dessas pessoas, o que agrava a afetação à intimidade e à vida privada”, acrescentou o Comando da Aeronáutica.
Exército, Banco do Brasil e Secom também recorreram ao sigilo
A aplicação do artigo 31 da LAI não se restringe ao caso envolvendo a aeronave de Daniel Vorcaro. Um levantamento realizado pela coluna identificou outras solicitações relevantes em que órgãos do governo federal utilizaram o mesmo dispositivo para negar acesso a informações.
Em agosto deste ano, o Exército negou a divulgação da lista de escolha para promoção de oficiais-generais encaminhada ao presidente da República. A justificativa apresentada foi a de que os documentos contêm informações reservadas e dados pessoais relacionados à trajetória profissional de militares com mais de 30 anos de serviços prestados ao país.
“Trata-se de informações de caráter reservado, que envolvem questões particulares e dados pessoais relativos à vida profissional de Oficiais e Oficiais-Generais com mais de 30 anos de serviços prestados à Nação, razão pela qual sua divulgação não se mostra adequada, como se se tratasse de informações de natureza comum”, informou o Exército.
O Comando do Exército também impôs sigilo de até 100 anos sobre eventuais comunicações de militares com a Palantir, empresa especializada em análise de dados contratada pelo governo dos Estados Unidos por um valor de até US$ 10 bilhões.
O Banco do Brasil utilizou o mesmo fundamento legal para restringir o acesso aos nomes dos visitantes da presidência da instituição nos últimos anos.
Já a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) recorreu ao dispositivo para impedir a divulgação dos nomes de autoridades, servidores e agentes públicos que participaram de serviços de media training desde 2021, no âmbito de um contrato público.
O Ministério da Pesca também adotou a mesma regra para manter sob sigilo os nomes dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais.
Governo federal negou cerca de 5,6 mil pedidos desde 2023
Dados do painel da Lei de Acesso à Informação, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostram que o governo federal negou aproximadamente 5,6 mil pedidos desde 2023 sob a justificativa de que as solicitações envolviam “dados pessoais”. Esse fundamento pode resultar na aplicação do sigilo de até 100 anos, conforme previsto na legislação.
O número representa uma redução em relação ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), período em que cerca de 7,1 mil pedidos foram negados com base no mesmo dispositivo legal.
Apesar dos números, a maior parte dessas solicitações envolve informações pessoais de cidadãos comuns sem relevância pública, como dados individuais de beneficiários de programas sociais, estudantes e trabalhadores.
Assim, embora o mecanismo seja utilizado em casos de interesse público, sua aplicação também abrange informações cuja divulgação poderia expor dados privados de pessoas sem vínculo direto com questões de interesse coletivo.
Lula prometeu acabar com o sigilo centenário em 2022
Durante a campanha presidencial de 2022, Lula prometeu eliminar os sigilos de até 100 anos. Naquele período, o mecanismo vinha sendo utilizado pelo governo Bolsonaro para restringir o acesso a informações sobre processos disciplinares do Exército, registros de visitantes dos palácios da Alvorada e do Planalto e até o cartão de vacinação do então presidente.
Em setembro de 2022, Lula declarou que pretendia acabar com as restrições já no primeiro dia de seu governo.
“Meus amigos e minhas amigas, não haverá sigilo nas contas públicas. Não haverá sigilo de 100 anos nem de 10 anos nem de um dia. E a Lei de Acesso à Informação será cumprida. No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com esse sigilo de 100 anos, pois eu quero ver o que esse cidadão está escondendo do povo brasileiro”, afirmou o então candidato.
Após assumir a Presidência, o governo petista adotou medidas para ampliar a transparência em situações específicas. A Controladoria-Geral da União determinou a retirada de determinados sigilos e publicou novos entendimentos destinados a orientar a divulgação de informações públicas.
Entretanto, a regra que permite restringir o acesso a dados pessoais por até 100 anos não foi revogada e continua fazendo parte da legislação brasileira.
Com informações do Metrópoles






