Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir deste domingo, 1º de novembro de 2026. A mudança faz parte do processo de padronização dos documentos fiscais e exige atenção dos empresários para evitar dificuldades na emissão de notas e atrasos no faturamento.
Embora a nova regra entre em vigor no domingo, os efeitos práticos devem ser percebidos principalmente na terça-feira (3), primeiro dia útil após o fim de semana e o feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2).
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A partir de novembro, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) abrangidas pela medida deverão emitir suas notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A plataforma poderá ser acessada pelo portal eletrônico, por aplicativo ou por integração com sistemas de gestão empresarial.
A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e tem como objetivo uniformizar os procedimentos de emissão de notas fiscais, que anteriormente podiam variar conforme as regras de cada município.
A obrigatoriedade contempla empresas prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Já os negócios que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando os documentos fiscais aplicáveis à venda de produtos.
A regra também alcança empresas cujo pedido de adesão ao Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
Microempreendedores individuais precisam mudar?
Para os microempreendedores individuais (MEI) que prestam serviços, a mudança não representa uma nova exigência.
Essa categoria já utiliza o Emissor Nacional da NFS-e desde 2023 e deverá continuar seguindo as regras atualmente aplicáveis.
Como as empresas devem emitir as notas fiscais?
Os empresários deverão acessar o ambiente do Emissor Nacional da NFS-e, identificar o prestador de serviços e preencher as informações referentes à atividade realizada.
Empresas que utilizam programas próprios de gestão precisam verificar se os sistemas estão preparados para a integração com o padrão nacional. A adaptação pode exigir atualizações de configurações e testes de funcionamento.
A recomendação é conferir o acesso à plataforma, os dados cadastrais e o funcionamento dos sistemas antes da próxima emissão de nota fiscal.
Reforma tributária terá novas exigências em 2027
A obrigatoriedade do Emissor Nacional em novembro não significa que todas as mudanças da reforma tributária já entram em vigor neste momento.
As regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para as empresas optantes pelo Simples Nacional começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis as regras tributárias atuais do regime simplificado. A partir de janeiro, as empresas também deverão observar as exigências específicas relacionadas aos novos tributos, incluindo o preenchimento e o destaque das informações fiscais quando exigidos.
Empresários devem ficar atentos aos prazos
A mudança exige organização dos pequenos negócios, principalmente daqueles que ainda não realizaram a adaptação ao sistema nacional.
A emissão de notas fiscais está diretamente relacionada à rotina financeira das empresas e, em determinadas situações, é necessária para formalizar operações e permitir o pagamento pelos clientes.
Por isso, eventuais dificuldades na utilização da plataforma podem provocar atrasos no faturamento e nos recebimentos.
A orientação é que os empresários verifiquem antecipadamente as condições de acesso ao sistema e, em caso de dúvidas sobre as obrigações fiscais, procurem orientação contábil.
Fonte: IstoÉ







