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13º salário 2026: veja as datas de pagamento, quem tem direito e como calcular o benefício

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O pagamento do 13º salário de 2026 tem dois prazos principais: a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo legal para a quitação final é 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O benefício é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e de outras categorias previstas em lei. O valor depende do salário recebido e do tempo de serviço ao longo do ano. Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, como as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda, quando devidos.

O que é o 13º salário?

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é um pagamento anual garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962, instituída durante o governo de Getúlio Vargas.

O benefício é protegido constitucionalmente e, conforme o texto apresentado, sua alteração depende de emenda constitucional. A reforma trabalhista de 2017 também reforçou essa proteção ao incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 611-B, que proíbe a supressão ou redução do benefício por meio de negociação coletiva.

Embora seja popularmente associado a um presente de fim de ano, o 13º salário corresponde à remuneração pelo tempo trabalhado durante o ano.

Para ilustrar essa lógica, um trabalhador que recebe R$ 1 mil por mês acumula R$ 12 mil em 12 pagamentos mensais. Considerando 52 semanas no ano, o salário semanal equivalente é de R$ 250. Multiplicado pelas 52 semanas, o total chega a R$ 13 mil, incluindo o valor correspondente à gratificação natalina.

Dessa forma, o benefício representa uma remuneração adicional relacionada ao período efetivamente trabalhado, e não um prêmio ou uma gentileza concedida pelo empregador.

Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo considera o salário de novembro e o tempo de serviço durante o ano. Para encontrar o valor bruto, divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

O trabalhador que permaneceu na empresa durante todo o ano tem direito ao valor integral. Já quem foi contratado no decorrer do ano recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo, são consideradas as seguintes regras:

  • Meses trabalhados: cada mês corresponde a 1/12 do salário utilizado como base de cálculo.
  • Mínimo de 15 dias: frações de mês com pelo menos 15 dias de trabalho são consideradas um mês completo.
  • Aviso prévio: o período também entra no cálculo, mesmo quando o aviso é indenizado.
  • Verbas adicionais: horas extras, adicional noturno e comissões pagas regularmente integram a base de cálculo e podem aumentar o valor final.
  • Faltas injustificadas: podem reduzir o benefício. Se o trabalhador não completar 15 dias de trabalho em determinado mês, esse período fica fora do cálculo.
  • Na segunda parcela, são descontados os encargos legais aplicáveis, incluindo INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

O benefício é destinado a diferentes categorias de trabalhadores e beneficiários da Previdência Social. Têm direito ao pagamento:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência;
  • Beneficiários de auxílios previdenciários, como o auxílio-doença.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, as parcelas do 13º salário de 2026 foram antecipadas para abril e maio. Em novembro, recebem o benefício apenas aqueles que passaram a ter direito à prestação previdenciária após o pagamento da primeira parcela deste ano.

Por outro lado, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário, uma vez que esses pagamentos têm natureza assistencial.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao benefício, conforme as regras gerais apresentadas.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?

O empregador que não cumprir os prazos legais para o pagamento do 13º salário pode sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o dinheiro não seja depositado dentro do prazo, o trabalhador pode tomar algumas medidas para buscar o pagamento:

  • Cobrar o empregador por escrito: formalizar a solicitação e guardar holerites, recibos e comprovantes que demonstrem o atraso.
  • Procurar o sindicato da categoria: convenções e acordos coletivos podem estabelecer multas específicas para o descumprimento da obrigação.
  • Denunciar a irregularidade: procurar os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Recorrer à Justiça do Trabalho: caso as medidas anteriores não resolvam a situação, o trabalhador pode buscar judicialmente o pagamento dos valores devidos.

Guardar documentos e registros das tentativas de resolução pode ajudar a comprovar o descumprimento dos prazos.

 

Com informações do O Tempo