O Procon de Belo Horizonte está reunindo outras entidades de defesa do consumidor para ingressar com uma ação civil pública pedindo para que Pis/Pasep e Cofins não sejam cobrados do consumidor em contas de luz e telefone. Os dois tributos são federais e atualmente são inseridos nas contas.
De acordo com a coordenadora do Procon, Maria Laura dos Santos, o órgão deve ingressar com a ação no início do mês de junho. Se for vitoriosa, ela valerá para todos os mineiros. Maria Laura dos Santos explica que essas cobranças foram instituídas há alguns anos e sempre foram polêmicas, porque elas são devidas pela empresa, e não pelo consumidor final.
Tanto nos casos da conta de luz quanto nas de telefone (fixo e celular), a ação será baseada em precedentes já abertos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já julgou favoravelmente aos consumidores ações semelhantes.
Tanto para luz, quanto para telefone, as ações já julgadas são de consumidores gaúchos. No caso da energia elétrica, a empresa recorreu e o tema será julgado novamente pela 2ª turma do STJ. Para o telefone, o STJ explica que o assunto será julgado como recurso repetitivo. Isso significa que todas as ações que chegarem sobre o assunto terão o mesmo entendimento que o adotado no processo que está em análise.
O sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello Advogados Associados, Marcello Vieira de Mello, explica que as decisões do STJ não são vinculantes, mas abrem precedentes. Como o STJ é uma corte superior, os juízes de primeira instância tendem a seguir o mesmo entendimento, diz.
O especialista em direito empresarial do escritório Soier e Queiroga Advogados, Amaury Soier, diz que os tributos já incidem sobre o faturamento das concessionárias e, por isso, entram na composição da tarifa e não devem ser cobrados novamente do consumidor.
Em nota, a Cemig informa que a cobrança dos dois tributos na conta de energia é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Cemig esclarece que esses recursos são destinados ao governo federal, sendo o Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), financiando o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Já a Cofins é destinada a custear as despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social, diz o texto da companhia.
O consumidor pode receber também das concessionárias de energia valores pagos a mais em razão do erro no cálculo dos reajustes desde 2002. A Aneel vai abrir consulta pública para discutir o tema.

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