Os brasileiros que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 devem correr para entrar com ação para pedir o recálculo do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS em 13 de maio.

Advogado especialista em Direito Tributário, Bruno Junqueira acredita que o STF, se julgar pertinente os pedidos, deve estipular que só podem se beneficiar os brasileiros que entraram na Justiça até a data da análise.     

Bruno Junqueira informou que até agora são 200 mil ações, mas o número de beneficiados pode ser bem maior já que elas podem ser individuais ou coletivas, com entidades de classe.

Desde de 1999, o critério de atualização do FGTS, a Taxa de Referência (TR), não reflete mais a realidade da inflação do país e, consequentemente, os trabalhadores tiveram perda no poder de compra. A proposta é que o cálculo seja feito baseado no Índice de preços ao consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanham a inflação. Essa troca pode aumentar significativamente o saldo do fundo.

O advogado acredita que o STF deve julgar positivamente as ações, já que, em dezembro do ano passado, houve uma causa trabalhista semelhante e o entendimento dos ministros foi a favor dos trabalhadores.

Fonte: Hoje em Dia

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