As agências reguladoras foram criadas com a finalidade de regulamentar os setores de serviços públicos exercidos por empresas privadas ou mesmo públicas, sendo que muitos dos serviços eram prestados em caráter de monopólio pelo Estado, como comunicações, petróleo, energia elétrica, etc.
É neste contexto que proliferaram as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regula e fiscaliza a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que regula e fiscaliza os serviços de telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) que regula a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula o setor de planos de saúde, Agência Nacional de Águas (ANA) que regula o uso das águas, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, entre outras.
A realidade é que o Estado ao atribuir a execução de atividades econômicas relacionadas a serviços públicos para a iniciativa privada, passou a atuar apenas como regulador destes serviços, fiscalizando e induzindo ações para o seu melhor funcionamento.
Para serem legítimas, as agências reguladoras devem atender às expectativas das partes envolvidas, no caso empresas e consumidores.
Os ganhos podem ter sido muitos, mas a população percebe paulatinamente a diminuição do papel do setor público na prestação de serviços, sem a concomitante diminuição de impostos, mas com a oneração dos preços dos serviços vitais prestados pelas empresas, onde pagou recebe o serviço vital e não pagou jamais receberá.
Para os consumidores, proliferam os exemplos de decepção com o modelo regulatório.
A Anac por meio de resolução autorizou a cobrança pelo transporte de bagagens, alegando que a medida visava adequar o Brasil às normas internacionais, atrair novas companhias aéreas para aumentar a concorrência, que o preço da bagagem era embutido no preço das passagens e também isto acarretaria a diminuição dos preços das passagens. Infelizmente, o cenário após esta implantação foi de cobrança pelo transporte de bagagens, mas sem a concomitante diminuição dos preços das passagens, atendendo somente os interesses das companhias aéreas.
Por sua vez, ANS aprovou para 2018 o reajuste dos planos de saúde acima dos índices inflacionários. O reajuste médio dos planos de saúde empresariais foi de 19% e no plano individual a correção será de 10%. A ANS aceitou o pleito dos reajustes e concordou com os argumentos dos planos de saúde sobre os aumentos dos custos, quais sejam: introdução de novas tecnologias, envelhecimento da população e o uso excessivo dos convênios médicos causaram uma inflação no setor. Não bastassem estes reajustes abusivos, a agência reguladora também autorizou a oferta de novos tipos de planos de saúde com previsão de coparticipação de até 40% do valor de cada procedimento, com o usuário arcando com parte do custo do atendimento cada vez que usa o seu plano. É preciso salientar ser a saúde um serviço público essencial, onde a adesão aos planos de saúde tem aumentado devido a incapacidade do Estado prestar este serviço. Já o cidadão, vivendo os reflexos da crise econômica do Brasil, se vê em dificuldades para fazer face aos altos custos destes planos de saúde.
Já a ANP, após a greve dos caminhoneiros, abriu consulta pública, via acolhimento de sugestões no período de 11 de junho a 2 de julho, para discutir a periodicidade do reajuste dos combustíveis, com a finalidade de subsidiar nova sistemática de reajustes. O conteúdo das contribuições só será conhecido nos próximos dias, mas alguns agentes do mercado, inclusive a Petrobras, defendem preços alinhados à cotação internacional, sem subsídios.
Na terça-feira (3), a Aneel aprovou a empresa energética AES Eletropaulo reajustar o preço da energia elétrica em 15,84%, para a alegria grupo italiano Enel, que são os novos proprietários desde o dia 30 de maio, e infelicidade dos milhões de consumidores do estado de São Paulo.
Teoricamente, de forma genérica, os consumidores não precisariam de agências reguladoras para defender os seus direitos, pois têm um aparato jurídico a lhe proteger, no caso o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). Por este regramento jurídico, o consumidor é considerado vulnerável, sujeito a abusos pelos fornecedores a parte mais fraca da relação de consumo e por tudo isto tem um extenso rol de direitos assegurados no Código e acolhidos pelo Judiciário. Além disto são consideradas abusivas e ilegais cláusulas porventura incluídas em contrato, colocando em desvantagem o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor protege a todos os consumidores, seja ele rico ou pobre, educado ou ignorante, crédulo ou esperto.
As agências reguladoras deveriam agir no sentido de executar o marco normativo geral dos consumidores, constante no Código de Defesa do Consumidor, e isto, por si só, obstaria a adoção de diversas medidas lesivas aos consumidores.
Agora, o marco regulatório propiciado pelas aludidas agências reguladoras, disponibiliza um arcabouço de legalidade a suas decisões, mitiga muitas conquistas efetivadas pelo Código de Defesa do Consumidor, concede um “ar de legalidade” para as medidas e está servindo como um instrumento eficiente para efetivar novas práticas comerciais perniciosas e de restrição dos direitos dos consumidores.
Somente a voz do povo, por meio de de manifestações singulares que se tornam coletivas, pode estancar os abusos cometidos contra os consumidores pelos fornecedores de serviços públicos, com o beneplácito e complacência das agências reguladoras. Exemplo de êxito da opinião pública ocorreu em 2016, quando foi anunciada pela Anatel a limitação da banda larga, com a adoção de modelos de franquias, com contratação de volumes de dados e aumento dos preços dos serviços. Após a reação pública a Anatel retrocedeu e não implantou o novo modelo.

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