A intenção do vereador Marcelo Fernandes (DEM), vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Legislativa Formiguense, certamente foi das mais nobres quando ele propôs o contido no projeto que acabou sendo aprovado por sete a dois, em votação ali havida, nesta semana.
Contrários, apenas os votos dos vereadores Sidney Ferreira (PSD) e Sandrinho da Lopping (Podemos), que apesar de saberem das boas intenções do colega Marcelo Fernandes, ainda assim, não poderiam aprovar as exigências que a nova lei imporia aos comerciantes locais, cumprirem.
Marcelo, ao defender sua tese, esclareceu que ele julgava como ótima a oportunidade para que a população formiguense viesse, daqui pra frente, a incorporar o novo hábito de higiene que, somado a outras atitudes, reduziria o risco que todos corremos pela contaminação que a não higienização correta das mãos nos traz.
Disse Marcelo: “Terminada esta fase da pandemia, a prática do uso e da disponibilização do álcool em gel que deve ser ofertada pelo comércio local, certamente já estará incorporada na nossa maneira de agir e isto, só trará, a meu ver, benefícios para nossa população “, repetiu o vereador.
Pois bem; sem entrar no mérito sobre a validade ou não de se exigir tal investimento agora cobrado dos proprietários de lojas, escritórios, salões e outras formas de prestação de serviço ou de prática de comércio nesta cidade, ficamos a imaginar que uma lei como esta precisaria, no mínimo, prever até quando isto deva se dar mas, diante das explicações do próprio autor, ficamos a imaginar que, ou se faz uma emenda na mesma ou, o Chefe do Executivo terá que vetá-la.
Esta, nos parece, será mais uma lei a figurar dentre as mais estranhas que por aqui foram editadas, ou quem sabe, ainda serão aprovadas e que a exemplo de outras, já nasce morta, em razão de não poder ser cumprida eternamente.
Aquela lei que versava sobre a manutenção de seguranças armados nas portas dos estabelecimentos bancários e a que tentou regular o comércio de ambulantes na cidade, são exemplos destas excentricidades que, sem nos preocuparmos com as autorias das mesmas, permitimo-nos lembrar aos nosso leitores que todas elas passaram pelo crivo de comissões legislativas, especialmente criadas para estudar as proposições que ali são votadas e que, algumas vezes, acabam na vala comum das vetadas por quem de direito.
Se as Câmaras de Vereadores, e aqui não nos referimos a local apenas, dispõem de juristas e de um corpo seleto e muito bem escolhido de assessores, o mínimo que as populações dos seus respectivos municípios deveriam exigir é que “” como estas acima citadas, não venham mais a enriquecer o anedotário do FEBEAPÁ mineiro.
Aqui é claro, parafraseamos o autor brasileiro Sérgio Porto, que lançou com muito humor e com pleno sucesso, faz muito tempo, o primeiro livro da trilogia “Febeapá – O Festival de Besteira que Assola o País.
Assim, concluímos, lembrando a quem de direito, que em certas casas legislativas, em algumas ocasiões, o melhor mesmo seria que seus presidentes, “sungassem” as reuniões.