Como de costume, neste país que se orgulha de cultuar o tal “jeitinho”, em especial quando ele se destina a proteger os poderosos, está prestes a sair do forno mais uma suculenta pizza. Em fase final de cozimento lá no forno instalado no STF, a “iguaria”, bem condimentada e produzida com muito esmero e carinho, ao ser servida, satisfará especialmente, o apetite dos ex-presidentes e de outros figurões alcançados pelas garras das inúmeras operações ultimamente realizadas pelo Ministério Público e Polícia Federal, mais notadamente àqueles que de alguma forma aparecem nas incontáveis listas da Lava Jato e em outras operações assemelhadas e ainda em andamento.
Ao que tudo indica isto ocorrerá se prevalecer a vontade dos não menos poderosos, ministros Gilmar Mendes e Dias Tófolli, que claramente advogam a tese de que condenados em primeiro ou segundo grau devem ficar livres até que suas sentenças transitem em julgado.
É que, na prática, diante dos inúmeros recursos e manobras processuais cabíveis e, considerada a leniência dos tribunais superiores, certa será a morte ou o cancelamento de tais processos pela demora (prescrição), mas não a prisão; é o que pensam a respeito Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos, procuradores regionais da República e membros da força-tarefa da Lava Jato no MPF-PR.
O que lhes causa certo estranhamento, assim como a nós, é que os ilustres ministros acima mencionados são aqueles que em fevereiro de 2016, quando a Operação Lava-Jato encontrava-se em pleno vapor, lá mesmo no STF, julgando o habeas corpus nº 126.292, com seus votos favoráveis, permitiram que aquela corte decidisse pela possibilidade de execução provisória da pena de prisão após o julgamento dos recursos de segunda instância.
Os procuradores ainda questionam o que teria contribuído para que Gilmar e Toffoli mudassem suas posições e pontuam em artigo que circulou no O Globo: “cremos que nunca saberemos com certeza, mas é lamentável que os julgamentos de decisões importantes do STF sejam tomados pelo casuísmo, sendo modificados conforme o momento político”.
Concluindo, lembram que, certamente, se prevalecer mesmo esta mudança de entendimento no STF, nenhum réu condenado na Lava-Jato, seja Lula, Cunha, ou quem mais for, ainda que confirmada a sentença de Sérgio Moro pelo TRF4 de Porto Alegre, cumprirá pena a eles imposta. Portanto, prevalecerá a impunidade.