Desde fevereiro deste ano, animais de grande porte soltos pelas ruas de Formiga devem ser recolhidos pela administração municipal.
Divulgada pelo secretário de Gestão Ambiental, Jorge Zaidam, em coletiva de imprensa realizada no dia 14 do referido mês, a ação consiste em sujeitar os donos de animais soltos a penalidades previstas na Lei, podendo em caso de reincidência na apreensão, pagar multa no valor de R$300, por animal apreendido.
Apesar de ser uma medida positiva, desde então não se falou mais no assunto e animais de grande porte (equinos, bovinos, suínos, caprinos e muares) continuam a serem vistos pela cidade, até mesmo na região central.
Essa semana, o jornal flagrou mais um deles, um cavalo que pastava tranquilamente nas proximidades da ponte da Nestlé.
Há ainda reclamações semanais de animais na avenida Tabelião Juca Almeida, ponto de intenso tráfego de veículos e de pessoas que utilizam o calçadão, que não está em seu melhor estado, para a realização de atividades físicas como caminhada e corrida.
Na avenida Deputado João Pimenta da Veiga, uma das entradas da cidade, o problema é o mesmo e as reclamações também.
Mesmo sendo uma boa atitude dessa administração, não se trata apenas de uma ação para evitar acidentes com os animais que colocam a vida de motoristas e pedestres em risco, trata-se do cumprimento de uma Lei Municipal, que proíbe a permanência de animais soltos pela cidade. Se eles por lá continuam, a fiscalização está falha e a segurança de muitos está sendo deixada em segundo plano.

A Lei Municipal
De acordo com a Lei Municipal 4.595, de 10 de fevereiro de 2012, é proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos e em locais de livre acesso ao público.
A Lei tem como interesse resolver os impasses referentes a animais soltos em locais onde a população tem acesso direto. Os casos mais comuns envolvem cavalos e bois, que, de acordo com o documento, deverão ser devidamente registrados e cadastrados no âmbito do município, constando os dados relativos ao animal, além de identificação do proprietário ou responsável e local de permanência do animal.
Caso algum animal seja encontrado, o mesmo será apreendido, podendo ficar até dez dias sob o poder público, em local já determinado pela Prefeitura de Formiga. Durante esse período, o animal poderá ser resgatado pelo proprietário ou responsável, mediante apresentação de comprovante de recolhimento das taxas. Caso não seja registrado, o animal poderá ser leiloado, doado, dentre outras ações.

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