Cuspiu pra cima e se molhou com a própria saliva (I)

Isto é o que ocorreu com o autor do Projeto de Resolução nº 007/2018 que alterou o Regimento Interno de modo a prever motivos justos para efeito de justificativa de faltas dos vereadores às reuniões da Câmara Municipal.

Cuspiu pra cima e se molhou com a própria saliva (II)

“este vereador não vê dificuldade nenhuma em votar esse projeto, na verdade sou até um dos autores(…)”. “Eu voto favorável ao projeto de resolução, não vejo problema nenhum em estar aqui, tanto reunião ordinária, como reunião extraordinária (…) e, se um dia estiver inviável e não puder estar em reunião, também não vejo problema em descontar do meu salário”.

Cuspiu pra cima e se molhou com a própria saliva (III)

Na reunião realizada no dia 29/10, o vice-presidente da Câmara não compareceu e o presidente da Casa, dando mostras de que é fiel zelador do Regimento Interno, deixou claro que o faltoso não justificou conforme determina o regulamento. Ou seja, o “desconto previsto” será o caminho a ser seguido pela Câmara, pois a justificativa, se houvesse, deveria ser protocolada antes da reunião.

Cuspiu pra cima e se molhou com a própria saliva (IV)

Art. 22. São deveres do vereador:

I – comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das Comissões, oferecendo justificativa, por escrito, à Presidência, em caso de não comparecimento;

§ 1º – Na hipótese da parte final do inciso I, a Presidência deliberará sobre a procedência da justificativa e comunicará a decisão ao Plenário.

Parceria para emissão de Carteiras de Identidade pela Câmara, sem previsão de início (I)

A população comemorou o anúncio de que a emissão de Carteiras de Identidade passaria a ser feita através da Câmara Municipal, em loja localizada no Centro da cidade.

Para tanto, o convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) já foi até publicado. No entanto, a Câmara Municipal ainda não conseguiu indicar o funcionário disponibilizado para cuidar do serviço e que deveria fazer o curso prático que o habilite como “Identificador”.

O convênio entre Câmara e Secretaria de Estado de Segurança Pública já está em vigor. Um indicado, por razões de saúde se afastou antes do curso e outro indicado, por razões outras, não se enquadrou nas exigências legais necessárias para ser aceito. Estas foram as informações obtidas pela reportagem junto à autoridade policial, local.

Parceria para emissão de Carteiras de Identidade pela Câmara, sem previsão de início (II)

Segundo nota da Câmara, a mesma ainda está em conversa com os servidores efetivos para selecionar aqueles que estão interessados em prestar o serviço e se adequarem às exigências da Polícia Civil. Na mesma nota se afirma que não há previsão de quando o serviço começará a ser prestado. Garante que ainda, não foi adquirido o material necessário para confecção das carteiras e nem alugado imóvel para abrigar a unidade, afirmando que, até então, o Legislativo não teve nenhum gasto referente ao convênio.

COMPATILHAR: