O Juiz de Direito Dr. Tiago Ferreira Barbosa suspendeu, na quinta-feira (15), o Decreto Municipal Nº 6.272/22, que foi publicado no dia 8 de agosto, para a realização de uma intervenção na Santa Casa de Arcos. Com a suspensão do decreto foi instaurada uma Intervenção Judicial.
De acordo com o Processo Judicial, a decisão foi tomada pois “Em nenhum ‘considerando’ consta que os problemas da Santa Casa decorrem de desonestidade na administração da entidade filantrópica ou desvio de recursos”. Ou seja, não foi contatado nada que comprove desonestidade ou desvio de recursos por parte da antiga administração, e por isso, não havia motivos para realizar uma intervenção.
Segundo informações do Portal Arcos, Dr. Tiago também ressaltou que não havia necessidade de uma intervenção administrativa e nem judicial, porém, como o Decreto Municipal foi suspenso, as pessoas que estavam tomando frente dos trabalhos saíram e para que a Santa Casa não fique desassistida foi feita a intervenção judicial. Segundo ele, pode ser que no final da ação fique demonstrada a desnecessidade de qualquer intervenção.
Novos administradores
A intervenção judicial será composta pelos seguintes cargos: Secretário Municipal de Saúde; um vereador indicado pela Câmara de Vereadores de Arcos; um médico indicado pelo Conselho Regional de Medicina; um enfermeiro indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; um representante da Associação Comercial de Arcos. Os órgãos responsáveis já foram oficiados e têm o prazo de cinco dias para nomear as pessoas que farão parte da intervenção. Elas ficaram responsáveis pela gestão e administração para adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços e assegure o funcionamento ininterrupto da entidade, dentre eles: a movimentação de contas bancárias, realização de aplicações financeiras, convocação de assembleia e utilização do CNPJ para a prática de negócios jurídicos.
O juiz também nomeou como administradores da Santa Casa de Arcos – até que a comissão interventora seja constituída e delibere a respeito – Fabiana Guiller Campos, que atuava como assessora de saúde pública da Santa Casa, e Adriano Rosa do Nascimento, que foi o primeiro administrador contratado pela Intervenção Municipal. Eles têm o prazo de 24h para decidirem se aceitam a nomeação.
“A princípio, o problema poderia ser resolvido com aportes maiores por parte do Município de Arcos, não havendo permissão constitucional e legal para a excepcional intervenção Estatal na propriedade privada”
No Processo Judicial o Juiz de Direito Dr. Tiago Ferreira citou várias partes do Decreto Municipal que foram colocadas como considerações para a realização da intervenção, mas que não eram justificáveis.
Entre elas a alegação de que os pacientes estavam sendo levados para cidades vizinhas, já que a Santa Casa de Arcos não estaria conseguindo realizar os atendimentos. Quanto a isso, Dr. Tiago disse o seguinte: “A Santa Casa de Arcos não é o único hospital da cidade. Há também o Hospital Municipal São José, o principal da cidade. Nos casos graves, a pessoa, ao ser recebida no Hospital São José, pode receber os primeiros cuidados, ser estabilizada e transferida para outro hospital nas cidades vizinhas de Formiga (28,2 km de Arcos), Lagoa da Prata (35,4 km de Arcos) ou Divinópolis (93,9 km de Arcos). Em razão de divergências entre a administração da Santa Casa e o Município de Arcos, isso já estava sendo feito, ou seja, as pessoas estavam sendo levadas para outras cidades, o que coloca em dúvida a existência de “perigo público” iminente ou calamidade pública”.
O Município também justificou o Decreto com a alegação de que a Santa Casa, embora tenha recebido repasses grandes do poder público, não estaria conseguindo prestar os serviços e ainda houve aumento de despesas.
Segundo Dr. Tiago: “Ainda que os repasses tenham acontecido, o Ministério Público informou que as contas da Santa Casa nunca foram rejeitadas. Em nenhum “considerando” consta que os problemas da Santa Casa decorrem de desonestidade na administração da entidade filantrópica ou desvio de recursos”.
Ele mencionou que a alegação de que a provedoria da Santa Causa não foi constituída nos termos do estatuto social, com eleição realizada sem apresentação de chapa completa, é um problema interno da pessoa jurídica privada, que não pode justificar requisição administrativa.
“De tudo o que foi exposto, parece-me que a motivação apresentada não sustenta a determinação contida no Decreto. Os elementos indicam que a Santa Casa passou a ter dificuldades para manter os médicos e prestar os serviços por falta de dinheiro. A princípio, o problema poderia ser resolvido com aportes maiores por parte do Município de Arcos, não havendo permissão constitucional e legal para a excepcional intervenção Estatal na propriedade privada”.
Fonte: Portal Arcos