Como forma de divulgar o cotidiano da atividade parlamentar entre os estudantes universitários, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou recentemente, parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR), com duas emendas, o projeto que cria o estágio-visita no Senado. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão Diretora do Senado, antes de ir a Plenário.

De acordo com o projeto (PRS 11/09), o estágio-visita é um programa de natureza educativa, que prevê a realização de visitas orientadas e participação em palestras, conferências e seminários sobre o funcionamento do Legislativo, em especial do Senado, com duração máxima de cinco dias corridos.

A proposição, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), estabelece ainda que poderá participar do estágio-visita qualquer estudante universitário maior de 18 anos que não tenha integrado outro programa similar no âmbito do Senado. Na emenda de sua autoria, Osmar Dias recomenda que os critérios de seleção para o estágio-visita sejam definidos pela Comissão Diretora do Senado, observados os princípios do artigo 37 da Constituição para a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O número de estagiários-visitantes será limitado a 40 em cada edição. Já o número de edições será fixado pela Comissão Diretora no início de cada sessão legislativa. O PRS 11/09 estabelece ainda que o estágio não será remunerado nem criará qualquer vínculo empregatício, devendo os estagiários que cumprirem freqüência integral receber certificado de participação no programa.O relator também acolheu emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para suprimir do projeto a previsão de o Senado oferecer alimentação para os estagiários-visitantes e, para os que não residam no Distrito Federal, hospedagem. Demóstenes argumentou que o momento é inadequado para a criação de novas despesas.

Fonte: Agência Senado

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