O projeto de lei 669/2012, que dispõe sobre o desvio e/ou acúmulo de função do servidor efetivo da Câmara Municipal, nos casos de licença previstos na Lei Complementar nº 41/2011, deu entrada na reunião do Legislativo, na segunda-feira (3), e foi aprovado no mesmo dia em caráter de urgência.
O servidor terá direito ao encargo adicional, para responder cumulativamente com suas funções, desde que seja constatada capacidade técnica para o desempenho da função. O funcionário terá direito ainda a receber a diferença salarial do cargo efetivo cujas atribuições serão de sua responsabilidade.
A diferença salarial corresponde à diferença entre o vencimento base do cargo efetivo ao qual o servidor for desviado e/ou acumulado atribuições e o vencimento base atual do cargo ocupado pelo servidor.
De acordo com o projeto, será concedida licença aos servidores por motivo de doença em pessoa da família; para o serviço militar, para atividade política; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista; para capacitação, à gestante, à adotante e à paternidade e para tratamento de saúde.

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