À medida que se aproxima a data do julgamento de Lula perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, vejo os mais variados questionamentos sobre se o ex-presidente deve ou não ser punido. Independentemente do meio social, do grau de escolaridade, da ligação orgânica ou não com o PT, muita gente se pergunta se é séria a possibilidade de condenação de Lula. Daí advêm condições para que o próprio réu divulgue a versão de estar sendo vítima de perseguição de juízes e do Ministério Público Federal, que não aceitam que um pobre, vindo lá dos grotões, tenha conseguido ser presidente e, mais que isso, “o cara” que tanto realizou em favor dos pobres e miseráveis do país…
Há de tudo: versões histéricas convivem com o cinismo dos que pregam que aos poderosos tudo é devido. Há narrativas singelas que comparam a montanha de dinheiro de Geddel Vieira Lima, ou as extravagâncias exibicionistas de Sérgio Cabral, ou o apartamento da avenida Foch, supostamente de FHC, em Paris, com a modéstia de um apartamento triplex, do qual a família nem tomou posse, ou de um sítio de pequeno porte, em nome de terceiros, passando pelo apartamento vizinho ao de moradia do ex-presidente e que lhe seria devido para nele serem abrigados os seguranças a que tem direito.
Alguém me criticou, alegando o caráter classista do direito, que procurei demonstrar num pequeno opúsculo, publicado em 1986.
Pois é, em nome desse mesmo caráter classista da sociedade em que vivemos é que avalio as agruras pelas quais Lula passa. Conseguiu atingir a Presidência do país e a maior popularidade alcançada por alguém nesse posto – mas ele teve o governo, não o poder, e por isso não lhe era dado o direito de achar que seria agraciado com a condescendência. Lula deixou-se encantar pelos agrados dos ricos – aliás, já o fizera como sindicalista, nas reuniões mantidas com os patrões em São Bernardo do Campo, como revelou Elio Gaspari. Ou suas relações promíscuas com Roberto Jefferson, a quem ele daria “um cheque em branco”, ou com José Múcio Monteiro (ex-PFL, depois bandeado para o PTB do mesmo Jefferson), a quem fez ministro de Relações Institucionais e que nomeou para o TCU. Até Sarney ele elogiou e prestigiou por não ser uma “pessoa comum”… Deu sopa, vale o “dura lex sed lex!”.
A lei não distingue o montante de quem, como administrador público, goza de vantagem indevida ou mesmo apenas aceita promessa de obtenção de tal vantagem (art. 317 do Código Penal em vigor). Exatamente pelo caráter de classe do direito, as prisões vivem superlotadas de pretos, pobres e prostitutas que sequer tiveram o direito de espernear diante de uma condução coercitiva e que são sempre encarcerados preventivamente e daquelas masmorras não escapam jamais.
Porque não acredito em tratamento igual aos desiguais é que não compartilho de ilusões sobre o destino de Lula.
A não ser que nele vejam alguém mais confiável que qualquer um para continuarem a dominação que desgraça o país. Isso, sim, é perfeitamente possível.

COMPATILHAR: