Passou a valer nesta segunda-feira (10) a lei que torna mais graves as penas para pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tráfico de pessoas.
Autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que vão de oito a 12 anos de prisão, contra os atuais seis a dez anos. A pena pode aumentar em até 50%, se a pessoa deveria cuidar da criança.
Essa regra vale também para casos de gravidez. Se a vítima pegar doença, a pena aumenta de um sexto à metade.
Já os crimes contra menores de 14 anos ou quem não podem oferecer resistência têm pena que vai de oito a 15 anos. Se resultar em morte, a condenação pode chegar a 30 anos.

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