O Decreto 8.407, divulgado pela Prefeitura de Formiga nesta quarta-feira (9), autoriza o retorno do funcionamento das atividades não essenciais aos sábados, no período entre 8h e 13h

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão fazer uso do sistema de buffet, rodízio e de autosserviço (self service) devendo, para isso, disponibilizar funcionário para higienizar as mãos dos clientes com álcool a 70% no momento em que este for iniciar o autosserviço e ainda, organizar a fila mantendo distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão manter internamente o máximo de um cliente a cada 4m² (quatro metros quadrados). É preciso informar a capacidade do estabelecimento, considerando o cálculo “cliente x m²”, e ainda manter funcionário para controle de acesso ao local, para dispersar possíveis aglomerações e garantir que os clientes mantenham um distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

O documento mantém suspensos atendimentos odontológicos eletivos da rede pública e mantêm apenas os de urgência, emergência, os inadiáveis e prevê ainda que atendimentos no Cemas e nas equipes de Saúde da Família devam ser por agendamento. Nos PSF’s os atendimentos devem ser realizados, preferencialmente, por teleatendimento.

De acordo com a publicação, os atendimentos de profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos e outros), clínicas de estética, salões de beleza e similares deverão promover atendimento individual, mediante agendamento prévio, com intervalos para higienização do ambiente e equipamentos após cada atendimento, sendo proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.

O decreto também determina que atividades a serem realizadas em espaços de domínio público deverão ter autorização do Poder Executivo expedida por escrito. E permanece proibida a realização de eventos e atividades públicas e privadas de cultura, tais como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto se houver condições da realização no formato “drive-in” ou “drive thru”.

As reuniões presenciais dos Conselhos do Município acontecerão resguardados os conselheiros pertencentes aos grupos de risco, os quais poderão participar por intermédio de videoconferência.

Permanece proibida a aglomeração de mais de três pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, devendo manter espaçamento mínimo de 2 metros entre cada grupo.

Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos podem funcionar com obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, facultado seu uso tão somente quando da efetiva prática do exercício.

Permanece proibida a utilização de piscinas para lazer e recreação. Já as piscinas de clubes sociais e recreativos, e de academias, estão autorizadas a funcionar somente para práticas esportivas, aulas monitoradas, e com a utilização de raias. Cada raia deverá ter medida mínima de dois metros, podendo ser utilizada por até dois alunos, desde que a prática da natação ocorra em sentidos opostos, com os praticantes evitando o nado paralelo, e apenas por um aluno quando a raia não atinja a metragem mínima.

Estas e outras regulamentações podem ser conferidas na íntegra do Decreto 8.407, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta quinta-feira (10).

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