A primeira parcela do auxílio emergencial municipal para pessoas afetadas pela pandemia da Covid-19 começou a ser pago em Itapecerica. O cronograma de pagamento vai até a próxima terça-feira (27). Segundo a lei aprovada na Câmara, serão pagos R$ 200 mensais durante três meses e poderá ser prorrogado.
O pagamento começou a ser feito na terça (20) e contempla os beneficiários cadastrados no CadÚnico Municipal e para os acompanhados pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O cronograma de pagamento foi dividido de acordo com a inicial do nome do beneficiário. O pagamento será realizado das 8h30 às 10h30, no Sicoob Crediverde, que fica na Rua Lamounier Godofredo, 73, no Centro.
É necessário levar documento de identidade original e CPF.
Confira o cronograma:
- Sexta-feira (23) – J, K, L;
- Segunda-feira (26) – M, N, O;
- Terça-feira (27) – P, R, S, T, V, W.
As datas do pagamento para os beneficiários autônomos serão publicadas posteriormente, segundo a Prefeitura de Itapecerica.
Quem pode receber
Poderão receber moradores que tiveram a situação de vulnerabilidade social ou em extrema pobreza agravada durante a pandemia de Covid-19. Grupos de profissionais autônomos que tiveram a condição profissional atingida pela pandemia e pelas medidas de restrição também terão direito.
“Vamos divulgar um link do município. Depois disso será feita uma seleção e divulgada a lista de quem receberá o benefício. Nomeamos uma comissão para fazer a avaliação”, explicou.
Terão direito ao Auxílio Emergencial Municipal os cidadãos com residência fixa em Itapecerica e que se enquadram nas seguintes condições:
- Famílias em situação de extrema pobreza – aquelas que estão cadastradas e em acompanhamento pelos órgãos de assistência social do município na data base de 1º de fevereiro de 2021.
- Profissionais autônomos constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021 – lavadores de veículos; ambulantes de venda de mercadorias e alimentos em vias e logradouros públicos; barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, manicures/pedicures e esteticistas; DJs; educadores físicos autônomos, registrados de acordo com a Lei Federal Nº 9.696/1998; organizadores de eventos, decoradores e cerimonialistas.
- Proprietários de vans ou veículos de transporte escolar que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos em virtude da paralisação das atividades.
- Proprietários de bares, botequins ou similares constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021.
O recebimento de mais de um auxílio por família e por beneficiário está proibido. A fiscalização quanto a regularidade do cadastro dos beneficiários será realizada por todas as secretarias envolvidas.
Fonte: G1