As violações mais recorrentes registradas pela Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 em 2019 são relacionadas à violência doméstica e familiar, que somam 78,96% dos registros. É o que aponta o balanço anual do ano passado do canal de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O documento divide a violência doméstica em várias categorias. A violência física é a mais praticada (61,11%), seguida da violência moral (19,85%) e a tentativa de feminicídio (6,11%).

Segundo a Ouvidoria Nacional do Direitos Humanos (ONDH), responsável pelo Ligue 180, as violações associadas à violência doméstica e familiar produz impacto expressivo no âmbito social, econômico, de saúde física e saúde mental.

De acordo com o balanço, as violações são multidimensionais, já que apresentam diferentes intensidades e podem acontecer de forma mútua. Um exemplo são as subdivisões da violência física em lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima e lesão corporal leve.

O perfil da vítima que sofre violência doméstica pode ser comparado ao perfil geral das vítimas, devido a maior parte dos registros de denúncias corresponderem à violência doméstica e familiar.

Assim, a faixa mais recorrente está entre as mulheres declaradas pardas, com faixa etária entre 25 a 30 anos. Nos registros de violência doméstica, as relações dos suspeitos com as vítimas mais recorrentes são companheiros (33,15%), ex-companheiros (17,94%) e cônjuge (12,13%).

O que configura violência doméstica e familiar

Segundo a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar é aquela baseada no gênero, praticada dentro de casa, no âmbito da família (com ou sem vínculo consanguíneo) ou em qualquer relação íntima de afeto, e que possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.

As relações pessoais tratadas pela legislação independem de orientação sexual. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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