Barragens e reservatórios em rios de Minas devem ser cadastrados até março

Novo procedimento foi definido em resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

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Novo procedimento foi definido em resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Os empreendimentos que possuem barragens, barramentos ou reservatórios em Minas têm até o dia 31 de março para se cadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A norma se aplica às estruturas para acumulação de água localizada em cursos d?água do Estado que já estejam regularizadas ambientalmente, exceto as com fins de aproveitamento hidrelétrico.

A Resolução Conjunta número 2257, de 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Igam, que define o novo procedimento foi publicada na semana passada.
De acordo com o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana, o novo cadastro é uma medida para deixar a legislação do Estado em consonância com a Lei Federal n° 12.334, de setembro de 2010. ?A Política Nacional de Segurança de Barragens prevê a criação do cadastro para garantir que os empreendimentos observem os padrões e as ações de segurança de barragens para reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências?, explica.

O cadastro é obrigatório aos empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água que apresentem a altura do maciço maior ou igual a quinze metros e cuja capacidade total do reservatório seja maior ou igual três milhões de metros cúbicos. Também devem se cadastrar as estruturas cujo dano potencial associado seja médio ou alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n° 143/2012.

O formulário de cadastro pode ser acessado no endereço: www.igam.mg.gov.br.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Barragens e reservatórios em rios de Minas devem ser cadastrados até março

Novo procedimento foi definido em resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

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Novo procedimento foi definido em resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

Os empreendimentos que possuem barragens, barramentos ou reservatórios em Minas têm até o dia 31 de março para se cadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A norma se aplica às estruturas para acumulação de água localizada em cursos d’água do Estado que já estejam regularizadas ambientalmente, exceto as com fins de aproveitamento hidrelétrico.

A Resolução Conjunta número 2257, de 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Igam, que define o novo procedimento foi publicada na semana passada.

De acordo com o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana, o novo cadastro é uma medida para deixar a legislação do Estado em consonância com a Lei Federal n° 12.334, de setembro de 2010. “A Política Nacional de Segurança de Barragens prevê a criação do cadastro para garantir que os empreendimentos observem os padrões e as ações de segurança de barragens para reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências”, explica.

O cadastro é obrigatório aos empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água que apresentem a altura do maciço maior ou igual a quinze metros e cuja capacidade total do reservatório seja maior ou igual três milhões de metros cúbicos. Também devem se cadastrar as estruturas cujo dano potencial associado seja médio ou alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n° 143/2012.

O formulário de cadastro pode ser acessado no endereço: www.igam.mg.gov.br.

Redação do Jornal Nova Imprensa Segov

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.