O Governo de Minas Gerais proibiu a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas, conhecidas como bets, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A medida foi estabelecida por decreto publicado nesta quinta-feira (20) e abrange anúncios de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.
A norma entrou em vigor na própria quinta-feira e determina que órgãos e entidades do Executivo adotem medidas para garantir o cumprimento da regra.
Mineirão e Mineirinho estão entre os espaços abrangidos
A proibição se aplica a espaços, equipamentos e estruturas administrados, geridos ou explorados pelo Estado, além daqueles concedidos, permitidos ou autorizados pelo Poder Executivo.
Entre os bens públicos incluídos na determinação estão o Mineirão e o Mineirinho, que não poderão exibir publicidade de empresas de apostas.
A restrição abrange diferentes formatos de divulgação, incluindo placas, painéis, faixas, banners, totens, letreiros luminosos e painéis eletrônicos. Também ficam proibidos anúncios em telões e sistemas de som dos equipamentos públicos.
Naming rights e ações promocionais também são proibidos
O decreto estabelece ainda restrições a contratos de naming rights, modalidade em que uma marca dá seu nome a um espaço ou equipamento.
Também ficam proibidas ações de ativação de marca, distribuição de materiais publicitários e exploração de camarotes, áreas exclusivas ou espaços promocionais relacionados às empresas abrangidas pela norma.
Regra vale para eventos apoiados pelo Governo de Minas
A determinação não se limita aos bens públicos estaduais. Eventos promovidos ou apoiados pelo Governo de Minas também estão sujeitos à proibição.
Nessas situações, não poderá haver associação das marcas de empresas de apostas, plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual à programação ou aos espaços utilizados durante os eventos.
Recursos públicos não poderão financiar publicidade proibida
O decreto determina ainda que recursos públicos não sejam utilizados, direta ou indiretamente, para custear publicidade ou patrocínios que estejam proibidos pela nova regra.
Órgãos e entidades do Poder Executivo deverão adotar as medidas necessárias para cumprir a determinação e retirar imediatamente eventuais divulgações que estejam em desacordo com o decreto.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social será responsável pela supervisão das ações relacionadas ao cumprimento da norma.
Com informações do Hoje em Dia






