Os estudantes que obtiveram, em 2007 e 2008, as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) podem ter bolsas de estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu. Este benefício foi garantido por meio da Portaria Normativa nº 9, do Ministério da Educação, publicada no dia 27 de abril deste ano, no Diário Oficial da União.
A portaria determina que os estudantes devem participar do processo seletivo nas instituições de educação superior, observando o prazo de um ano para ingressar em programas de pós-graduação oferecidos por essas instituições e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Após esse período, encerra-se o direito do aluno ter a Bolsa de estudo implementada.
Os candidatos selecionados para o curso de pós-graduação deverão apresentar cópia do boletim de desempenho do estudante (resultado no ENADE), emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). As instituições responsáveis pelos cursos de pós-graduação encaminharão o pedido de bolsas ao INEP e à CAPES, órgão do Ministério da Educação responsável pela avaliação dos cursos no Brasil e pelas concessões de bolsas de estudos.
As disposições da portaria abrangem também estudantes já matriculados em cursos de pós-graduação. As bolsas terão duração máxima de 24 meses para os cursos de mestrado e de 48 meses para os de doutorado.
A prova do ENADE 2010 será aplicada no dia 21 de novembro de 2010, com início às 13 horas, aos estudantes do final do primeiro e do último ano dos cursos de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia, independentemente da organização curricular adotada pela Instituição de Ensino Superior.

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