Daqui a 90 dias todos os botijões de gás comercializados em Minas Gerais deverão vir com um selo informativo. A sanção da Lei 20.601, de 2013, que cria critérios para a venda do gás de cozinha, foi publicada na quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado.
A norma, originada do Projeto de Lei 897/11, de autoria do então deputado Délio Malheiros, foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro do ano passado. A lei, que entra em vigor daqui a três meses, determina que os botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) contenham orientações sobre a utilização e os riscos do produto, entre outros requisitos.

Selo
Na parte externa dos botijões deverão vir as seguintes informações: nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora, distribuidora ou revendedora do produto e data do envasamento. Além disso, o selo deverá ter informações sobre o uso do botijão e seus riscos.
As empresas que vendem o produto e não cumprirem a norma serão penalizadas a partir da Lei Federal 8.078, de 1990, a qual faz parte o Código de Defesa do Consumidor.

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