Na hora da venda, eles são um atrativo a mais para fechar o negócio. Mas, quando a compra é efetuada, o gato pode virar lebre e os tão desejados brindes se tornam uma dor de cabeça para o consumidor.
?O brinde faz parte do negócio. É um atrativo e integra a compra. Portanto, a oferta tem que ser cumprida à risca?, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, é preciso que as empresas deixem claro que o brinde não é um favor, ou seja, o produto ?levado de graça? tem as mesmas garantias do produto que está sendo comprado. ?Quantidade, especificações técnicas, período, prazo de entrega, tudo isso deve integrar o contrato?, explica a advogada.
Caso a empresa não cumpra o prometido, o consumidor poderá tomar uma série de medidas respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, rescindir o contrato com direito de restituição atualizada (veja quadro). Os especialistas ainda alertam que, se o produto não for entregue na hora da compra, é muito importante guardar o comprovante com a data de entrega do brinde. ?A empresa tem prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento, para a solução do problema?, diz Barbosa.
Mas e se o brinde não chegar no prazo previsto? ?O consumidor pode exigir imediatamente o cancelamento do negócio, outro produto no lugar ou, se preferir, pedir abatimento proporcional ao preço do que está sendo adquirido ?, ressalta Mariana. Se nada for resolvido, é preciso tomar nota e guardar todos os registros da advertência que está sendo feita à empresa. Ou seja, ao reclamar, o consumidor deve anotar todos os contatos ? datas e horários das ligações, números de protocolos e nomes dos atendentes. Outra dica é que o cliente sempre procure um acordo. ?Em um primeiro momento ele pode dar um prazo de 5 a 10 dias, dependendo de sua necessidade, para a solução do problema. Se a empresa não cumprir, o consumidor, então, deve procurar os Procons?, diz a advogada do Idec.
As empresas sabem o peso que um produto adicional tem na hora de fechar negócio. No período de Natal, o apelo ainda é mais forte e consumidores não vacilam na hora de decidir entre uma compra com brinde ou não. É o caso de dois estudantes, clientes do Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte. Eles optaram por fazer a compra no estabelecimento comercial justamente por causa da promoção. ?O brinde influenciou nossos planos. Tanto é que tínhamos gastado R$ 1.150 e acabamos consumindo mais R$ 50 para ter direito a três brindes?, diz.
No entanto, os estudantes garantem que nem tudo é tão saboroso quanto o ?presente? que ganharam. Ao enfrentarem a fila para trocar os cupons, a atendente exigiu o comprovante do cartão de crédito. ?Uma das compras havia sido feita pela manhã e não estávamos com o comprovante em mãos. Foi-nos informado que a exigência estava prevista no regulamento e também que o sistema não aceitava três cupons de uma mesma loja. Não entendemos, pois estávamos com as notas fiscais em mãos comprovando a nossa compra?, afirmou o outro jovem.
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, na dúvida os clientes devem buscar o regulamento, em local visível e de fácil acesso. De acordo com a assessoria de imprensa do shopping, a exigência do comprovante do cartão de crédito está prevista no regulamento e ?respalda o estabelecimento na conferência de notas fiscais sequenciais para garantir que elas sejam trocadas exclusivamente pelos clientes que fizeram a compra.?

COMPATILHAR: