A expressão ?Máfia de Branco?, da qual se valeu o vereador Marquinhos (PT), com o escopo único de se apurar as prováveis irregularidades e/ou ilegalidades cometidas por profissionais da saúde, na Santa Casa de Caridade do Município de Formiga, em prejuízo da população, não é motivo para se abrir inquérito contra o mesmo, pois violaria sua condição de ser portador de ?imunidade parlamentar?.
Esta decisão foi comunicada pela Mesa Diretora da Câmara ao Dr.Ildeu Guimarães Mendes, procurador jurídico da Associação Médica Regional de Formiga, que através de ofício, solicitara a instauração de processo ético contra o vereador.
Em sua resposta e baseado em parecer da assessora jurídica da Câmara, o vereador Maurício Ribeiro ressalta dentre outras razões apresentadas que:
(…) Destarte, informamos que, em consideração aos preceitos constitucionais, bem como ao artigo 21 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não será instaurado processo ético contra o nobre Edil.
Isso porque, o artigo 29, VIII, da Magna Carta preconiza ?A inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.? (…)
Afirma ainda que: ?o vereador proferiu suas palavras nos estritos limites da circunscrição municipal, já que o fez em plenário, durante reunião ordinária da Casa, sem individualizar os prováveis ?mafiosos?, não tendo agido ele com animus próprio em interesse particular?.

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