A Caixa Econômica Federal disponibiliza a partir desta quinta-feira (6) um pacote de produtos e benefícios voltado para o Empreendedor Individual. Serão beneficiados ? empresários que tenham faturamento de até R$ 36 mil por ano, não possuam mais de um estabelecimento, nem participem de outra empresa como sócios ou titulares e tenham até um empregado contratado.
Esse público terá acesso a conta-corrente, cheque empresa CAIXA (com taxa de juro de 2,87% a.m), GiroCaixa Fácil (taxa de juro de 2,64% a.m) e cartão de crédito empresarial ? bandeira Visa.
No pacote de relacionamento está previsto também a concessão benefícios, como isenção da tarifa de cadastro e manutenção da conta por 12 meses, isenção da primeira anuidade do Cartão de Crédito e taxa de juro diferenciada na operação Cheque Empresa CAIXA. Com esse pacote, a CAIXA liberará um limite de até R$ 1.600 por Empreendedor Individual, de acordo com suas necessidades e capacidade de pagamento.
Para facilitar o acesso ao pacote mencionado, a instituição possui 1.135 empresas de contabilidade credenciadas para atuarem como Correspondente CAIXA Aqui, espalhadas pelo país.
Empreendedor Individual
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as profissões que podem ser enquadradas nesta categoria estão ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros e agências de viagem.
A formalização do Empreendedor Individual é feita pela Internet, de forma gratuita, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Entre as vantagens oferecidas, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais; acesso a benefícios, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria; e isenção de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI E CSLL).

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