Foi publicada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que permite a doação de segmentos amputados e de cadáveres humanos para o treinamento de cães farejadores utilizados em operações de busca e resgate em Belo Horizonte. A medida foi sancionada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes (Podemos).
O projeto é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal em novembro de 2025, com 39 votos favoráveis. Segundo o parlamentar, a iniciativa atende a uma demanda das forças de segurança de Minas Gerais, que buscam aprimorar a eficácia das equipes de salvamento.
Limitações técnicas no treinamento atual
Atualmente, os cães utilizados em operações de localização de vítimas são treinados com a substância sintética cadaverina. No entanto, o texto da lei argumenta que esse material não reproduz com precisão os compostos orgânicos voláteis presentes na decomposição humana real, o que reduz a efetividade do treinamento e pode comprometer o desempenho em situações críticas.
Critérios para doação
A legislação estabelece regras rigorosas para a doação:
- Consentimento: deve ser livre, expresso e formal, manifestado pelo paciente ou pelo falecido em vida, ou por seus representantes legais e familiares;
- Ética: respeito integral à dignidade da pessoa humana;
- Normas: cumprimento das exigências sanitárias, éticas e legais vigentes.
Os hospitais da capital mineira terão a responsabilidade de garantir o cumprimento da vontade do doador ou de seus familiares. Além disso, caberá às unidades de saúde acondicionar o material conforme as normas sanitárias e realizar a entrega aos órgãos de segurança pública mediante protocolos específicos de controle.
Com informações do Hoje em Dia







