No dia 19 de abril de 2024, a Câmara Municipal de Formiga promulgou a Lei nº 6.229, que autoriza a prestação de assistência à educação de crianças com até cinco anos, denominada “Bolsa Creche”. A lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 25 de abril de 2024.
De acordo com a proposta, de autoria do vereador Cid Corrêa, o Programa Bolsa Creche tem como objetivo garantir o direito à permanência das crianças em Centros de Educação Infantil e Escolas com pré-escola. Serão concedidas bolsas ou benefícios mensais de 50% a 75% do salário mínimo, de acordo com o período parcial ou integral, caso não haja vaga na rede pública.
Para ter direito ao benefício, os pais ou responsáveis devem residir em Formiga e realizar cadastro/inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes para obtenção de vaga em Centros de Educação Infantil. Além disso, é necessário que um dos pais ou responsáveis esteja empregado e que a criança apresente carteira de vacinação atualizada.
A Lei prioriza crianças cujos pais residam em imóveis alugados ou financiados, dispensem um salário mínimo com doença crônica no grupo familiar, tenham mais filhos em idade escolar ou ambos os pais estejam empregados.
Com a promulgação desta Lei, a Câmara Municipal de Formiga reforça seu compromisso com a educação e o bem-estar das crianças do município.
Fonte: Câmara Municipal